A primeira candidatura à Prefeitura do
Município de Caucaia registrada pela Justiça Eleitoral foi a da
candidata Inês Arruda (PMDB). Houve impugnação ao seu pedido de registro
em razão de contas questionadas no Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM). A sua defesa, no entanto, apresentou argumentos que foram
aceitos pelo juiz Michel Pinheiro.
O magistrado, na parte final de sua decisão, ainda critica a coligação que impugnou a candidatura de Inês:
Do exposto, julgo improcedente a impugnação e defiro o
registro de candidatura de Inês Maria Corrêa de Arruda ao cargo de
prefeito, quando deverá fazer uso do n. 15, além do nome de deverá
constar da urna eletrônica: Inês Arruda.
A impugnação merece crítica deste juízo pelo fato de
que o fundamento da impetração foi exatamente pela alínea “g” citada
acima, considerando que a redação é induvidosa quando exige decisão
irrecorrível do órgão competente. A coligação “Caucaia Não Pode Parar”
faz movimentar a máquina judiciária de forma desnecessária, exigindo a
atuação com perda de tempo precioso, visto que este juízo eleitoral tem
prazo exíguo até o dia 05 de agosto. do corrente para julgar todos os
processos de registro de candidatura.
A consulta do procedimento do TCM-CE pode ser facilmente consultada
no próprio Sítio: www.tcm.ce.gov.br. Nele é fácil observar que o nome da
impugnada não consta da relação de gestores com decisão definitiva de
irregularidades insanáveis. A busca simples pelo número do processo
mostra a interposição de embargos de declaração que fez impedir o
trânsito em julgado naquele tribunal de contas.
http://blogs.diariodonordeste.com.br (28.07.2012)
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