terça-feira, 31 de julho de 2012

Metade da Câmara de Caucaia está inelegível

Dos 14 vereadores da Câmara Municipal de Caucaia, sete não poderão tentar a reeleição em outubro próximo por determinação da Justiça Eleitoral. Os parlamentares de Caucaia estão impedidos de postular o cargo pois estão envolvidos em atos de improbidade administrativa, ou seja, malversação de dinheiro público.
A decisão foi apresentada pelo juiz Michel Pinheiro da 120ª Zona Eleitoral de Caucaia ainda na semana passada, pois os vereadores de Caucaia fizeram uma licitação “montada” para aluguel de veículos, em que seus próprios parentes eram os donos das “empresas”.
Fica claro que houve no presente caso tanto ato de enriquecimento ilícito e lesão ao erário público. O simples fato da condenação de devolver os valores pago indevidamente mostra o fato de enriquecimento ilícito. O caso não permite outra conclusão: quem faz uso particular de veículo contratado ilicitamente está evitando gastar o próprio dinheiro. Isto revela a evidente ocorrência de enriquecimento ilícito. O Supremo Tribunal Federal, além disto, no julgamento da ADC 30, declarou a constitucionalidade e a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012. Ademais, valida para atos praticados anteriormente a publicação e vigência”, apresentou o juiz Michel Pinheiro em sua sentença.
De acordo com o promotor eleitoral do Município, Lucídio Queiroz, os parlamentares eram quem se beneficiavam, pois, no final de toda a transição de contratação de “empresa”, prestação de serviços e arredação de dinheiro. Ele disse ainda que o Ministério Público Estadual está vendo a possibilidade de afastar todos estes vereadores da Câmara Municipal de Caucaia.


dn com modificações

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