No dia 26 de junho foi aprovada a Lei Nº 2.338, que
regulamenta o auxilio-transporte dos profissionais do magistério da Educação
Pública Básica, cujos cargos são compreendidos pela Lei Nº 2.172 de 25 de outubro de 2010.
Para obter o auxilio-transporte, o profissional da educação
deverá requerê-lo em formulário específico a ser disponibilizado pelo setor de
Recursos Humanos da Secretaria de Educação do Município de Caucaia e deverá
portar em mãos o comprovante de residência, informar o percurso e meios de
transporte mais adequados ao deslocamento e o valor diário da despesa realizada
com transporte coletivo.
O
auxilio-transporte será concedido com recursos oriundos da parcela dos
40% do FUNDEB e destina-se a reparação parcial de despesas realizadas
com transporte coletivo municipal e intermunicipal. Será custeado na
parcela equivalente a
60% dos valores considerados nas categorias de deslocamento descritas no
anexo
da Lei Nº 2.338.
http://educacaucaia.blogspot.com.br
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