A
empresa Renault do Brasil e a oficina Francisco Suderlon Evangelista
devem pagar indenização de R$ 15 mil pela demora no conserto do carro do
cliente A.G.B. A decisão é do juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 3ª
Vara Cível da Comarca de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.
A.G.B.
comprou, em maio de 2010, veículo da marca Renault e firmou contrato
com a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com vigência até
setembro do ano seguinte. Em julho de 2011, ocorreu acidente e o
automóvel foi levado para a oficina Francisco Suderlon.
Passados
90 dias, o cliente ainda não havia recebido o carro. A Porto Seguro
informou que a demora se deu em virtude da carência de peças do
fabricante.
Sentindo-se
prejudicado, A.G.B. ajuizou ação requerendo o valor correspondente à
perda total do automóvel. Além disso, solicitou indenização por danos
morais, materiais e o ressarcimento dos dias em que precisou alugar
outro veículo para se locomover.
Na
contestação, a oficina Francisco Suderlon Evangelista sustentou que a
demora no serviço ocorreu por conta da ausência de peças de reposição. A
Renault do Brasil alegou ter enviado prontamente as peças, e só deixou
de atender imediatamente quando foram requisitados acessórios de
“comercialização não comum”. Já a Porto Seguro defendeu não ser
responsável pela demora, pois tem como papel verificar a existência do
sinistro e realizar o pagamento.
Ao
julgar a ação (nº 38425-76.2011.8.06.0064/0), o juiz José Coutinho
Tomaz Filho condenou a Renault e a oficina a pagar indenização de R$ 15
mil por danos morais. O magistrado determinou ainda que as empresas
paguem, a título de danos materiais, o valor relativo às diárias gastas
com o aluguel de outro veículo.
O
juiz, no entanto, julgou improcedente o pedido de perda total do carro,
pois o que ficou constatado foi somente a demora na prestação do
serviço. Com relação à seguradora, o magistrado destacou que “pelo que
consta nos autos, a cobertura do seguro em nenhum momento foi negada”.
Em função disso, julgou improcedente a condenação contra a Porto Seguro.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta
quinta-feira (4/10).
ambito
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