A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o
comerciante P.O.S. a pagar multa por permitir que dois adolescentes
trabalhassem em seu estabelecimento. A decisão, proferida nesta
quarta-feira (28/11), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria
Mendonça Miranda.
Segundo os autos, fiscais do Juizado da Infância e da Juventude de Caucaia flagraram os menores L.L.M.L. e C.K.N.S. servindo mesas e atendendo os clientes. A autuação ocorreu na madrugada de 19 dezembro de 2010, em bar no bairro Nova Metrópole.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) abriu procedimento para apurar possível infração às normas de proteção à criança e ao adolescente. Em depoimento, P.O.S. admitiu que os jovens estavam entregando “espetinhos” no bar, mas que tal fato não configurava trabalho infantil.
Disse que um dos adolescentes era seu sobrinho, e que o outro era amigo da família. Alegou ainda que os dois iam ao estabelecimento somente algumas vezes para assistir a jogos de futebol, e que eventualmente prestavam ajuda.
Em julho de 2011, a juíza Elizabete Silva Pinheiro concluiu ter havido violação ao artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe trabalho noturno (aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte). P.O.S. foi condenado a pagar multa de três salários mínimos, a ser revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caucaia.
Inconformado, o comerciante interpôs apelação (0034545-13.2010.8.06.0064) no TJCE. Solicitou o fim da multa ou o parcelamento do valor. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível entendeu que os adolescentes foram expostos a situações consideradas inapropriadas para a idade. Segundo a relatora, eles “estavam executando atividades laborais em horário noturno e em local perigoso e prejudicial ao desenvolvimento físico e intelectual”. O órgão julgador manteve a multa, mas permitiu o parcelamento em prestações iguais, mensais e sucessivas.
Segundo os autos, fiscais do Juizado da Infância e da Juventude de Caucaia flagraram os menores L.L.M.L. e C.K.N.S. servindo mesas e atendendo os clientes. A autuação ocorreu na madrugada de 19 dezembro de 2010, em bar no bairro Nova Metrópole.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) abriu procedimento para apurar possível infração às normas de proteção à criança e ao adolescente. Em depoimento, P.O.S. admitiu que os jovens estavam entregando “espetinhos” no bar, mas que tal fato não configurava trabalho infantil.
Disse que um dos adolescentes era seu sobrinho, e que o outro era amigo da família. Alegou ainda que os dois iam ao estabelecimento somente algumas vezes para assistir a jogos de futebol, e que eventualmente prestavam ajuda.
Em julho de 2011, a juíza Elizabete Silva Pinheiro concluiu ter havido violação ao artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe trabalho noturno (aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte). P.O.S. foi condenado a pagar multa de três salários mínimos, a ser revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caucaia.
Inconformado, o comerciante interpôs apelação (0034545-13.2010.8.06.0064) no TJCE. Solicitou o fim da multa ou o parcelamento do valor. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível entendeu que os adolescentes foram expostos a situações consideradas inapropriadas para a idade. Segundo a relatora, eles “estavam executando atividades laborais em horário noturno e em local perigoso e prejudicial ao desenvolvimento físico e intelectual”. O órgão julgador manteve a multa, mas permitiu o parcelamento em prestações iguais, mensais e sucessivas.
tjce
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