NOTA DE DESAGRAVO EM FAVOR DO JUIZ MAGNO GOMES DE OLIVEIRA
A Associação Cearense de Magistrados, por seu Conselho Executivo, vem a público prestar sua solidariedade e incondicional apoio ao Juiz Magno Gomes de Oliveira, em virtude dos recentes ataques à sua honra, por força da edição da Portaria nº 7/2014, na condição de Diretor do Fórum da Comarca de Caucaia, por meio da qual limitou o acesso pelo portão dos fundos do fórum, por questões de segurança interna.
Esclarece que citado ato administrativo foi editado seguindo recomendação do comandante da assistência militar do Fórum de Caucaia, Subtenente PM Antônio José Brandão, através da qual solicitava que fosse restringido o acesso pelo portão dos fundos, eis que o ingresso simultâneo de pessoas por aquele acesso e pela entrada principal do prédio dificultava as condições de segurança da repartição, inclusive existindo um caixa eletrônico nas proximidades da entrada privativa, o qual poderia ser alvo de assaltantes.
Em virtude do ato administrativo, em momento algum foi tolhido o livre exercício da profissão por parte de algum membro da Defensoria Pública do Estado do Ceará, ou mesmo de qualquer outro profissional, os quais ainda detêm livre acesso às dependências do fórum pela entrada principal, a exemplo de qualquer cidadão.
Lamenta a postura de um restrito número de integrantes da carreira da Defensoria Pública, os quais, sob o pretexto do seu inconformismo com o ato administrativo editado, encaminharam ofício circular a todas as varas de Caucaia comunicando que não mais compareceriam a todas as audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri e demais atos processuais a serem realizados em Caucaia, enquanto não fosse revogada ou cassada a Portaria nº 7/2014; sobrepondo seus interesses corporativos e vaidades individuais em detrimento do interesse público e da eficiente prestação jurisdicional. Qualquer inconformismo contra o ato administrativo deve ser objeto das medidas judiciais e institucionais próprias, mas nunca objeto de paralisação das atividades de um grupo restrito da nobre classe dos defensores públicos, o que prejudica ainda mais os assistidos, cidadãos carentes e vulneráveis.
Repudia os comentários difamatórios veiculados na rede social Facebook contra a pessoa do Juiz Magno Gomes de Oliveira, profissional de conduta proba e irretocável ao longo de sua carreira, os quais foram postados inclusive por indivíduos réus em ações penais julgadas pelo magistrado, lamentando que a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, instituição que tem também por objetivo assegurar a defesa da intimidade e dignidade da pessoa humana, venha a permitir comentários desairosos à honra e intimidade do Juiz Magno Gomes de Oliveira em sua página na aludida rede social.
A Portaria nº 7/2014 foi editada segundo a mais absoluta impessoalidade, não se restringindo a pessoas determinadas, como também objetivou exclusivamente questões de segurança a todos os que trabalham ou comparecem de algum modo ao Fórum da Comarca de Caucaia.
Esclarece que os membros da Defensoria Pública, como também todos os integrantes das demais carreiras jurídicas detêm ampla liberdade institucionais para o exercício de suas atribuições, acreditando que não é a simples restrição do acesso pela porta dos fundos de um fórum que venha a tolher a dignidade de algum profissional ou instituição.
A Associação Cearense de Magistrados presta incondicional apoio e solidariedade ao Juiz Magno Gomes de Oliveira, ressaltando sua honradez e irretocável conduta profissional, ao tempo em que se põe aberta ao diálogo para tratar de assuntos atinentes à melhora da prestação jurisdicional, desde que não se sobreponham interesses corporativos ou vaidades pessoais de um restrito número de determinada carreira jurídica.
Salienta, por fim, que da mesma forma que compete ao Poder Judiciário velar pela preservação do Estado Democrático de Direito, pela autonomia dos Poderes constituídos da República Brasileira, bem como das instituições jurídicas correlatas, a exemplo da Defensoria Pública, exige incondicional obediência à autonomia administrativa conferida ao Poder Judiciário pelo art. 99 da Constituição Federal.
Conselho Executivo da ACM.
Fortaleza, 21 de março de 2014
fonte:
http://acmag.org.br/
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