A Defensoria Pública Geral do Estado ingressou com um mandado de segurança com pedido de medida liminar, contra a Portaria nº 07/2014, do Exmo. Sr. Juiz de Direito e diretor do Fórum de Caucaia, que trata de forma diferenciada os membros da instituição e proíbe o acesso dos defensores ao "portão garagem do Fórum de Caucaia".
Valendo-se da alegação de melhorar as condições de segurança de magistrados e membros do Ministério Público, a Portaria libera o acesso ao referido portão da garagem do Fórum, exclusivamente, a eles, de modo que os demais usuários só podem ingressar pelo pórtico frontal, sejam eles advogados, servidores públicos, prestadores de serviços ou jurisdicionados.
A Defensoria Pública entende que é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, sendo de sua competência a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. Além disso, observa-se a posição de destaque da instituição
no sistema de justiça, diante de seu inegável papel como expressão do regime democrático, verdadeiro instrumento de concretização dos direitos do cidadão. Assim, solicita a sustação imediata do ato e o tratamento isonômico que a lei assegura aos membros da Defensoria Pública.
fonte:http://www.defensoria.ce.gov.br/
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