O Tribunal de Justiça do Estado de Ceará deferiu, nesta segunda-feira (17), o pedido de liminar em favor da DPGE suspendendo a Portaria nº 07/2014 e determinando que os defensores públicos que frequentam aquele fórum tenham o mesmo tratamento dispensado aos magistrados e membros do Ministério Público.
A Defensoria Pública Geral do Estado ingressou com pedido de liminar, na semana passada, contra a referida Portaria, assinada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito e diretor do Fórum de Caucaia, por entender que trata de forma diferenciada os membros da instituição ao proíbir o acesso dos Defensores Públicos ao "portão garagem do Fórum de Caucaia".
A Defensoria Pública entende que é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, sendo de sua competência a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. Além disso, observa-se a posição de destaque da instituição no sistema de justiça, diante de seu inegável papel como expressão do regime democrático, verdadeiro instrumento de concretização dos direitos do cidadão.
A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará continuará atuando na proteção e afirmação diuturna das prerrogativas de seus membros, assim como em qualquer circunstância em que a Defensoria Pública tenha negado o tratamento isonômico com as demais carreiras jurídicas.
http://www.defensoria.ce.gov.br/
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