sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Lei que cria Regiões de Planejamento é aprovada na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto de Lei que institui 14 regiões do Estado para fins de Planejamento. “Esta lei é apenas para efeito de planejamento estratégico do Estado. Não mexemos com Região Metropolitana. Esta disposição vai servir de base para o Plano Plurianual (PPA) , em que constam todos os investimentos e ações continuadas do Estado”, explicou o secretário de Relações Institucionais, Nelson Martins.


O PPA deve ser encaminhado até o dia 30 de setembro para a Assembleia e vai orientar a gestão para 2016-2019. Segundo Nelson, todas as ações foram discutidas pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). A Seplag informa que o projeto de criação das Regiões de Planejamento objetiva atualizar a regionalização utilizada pela secretaria, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades de planejamento, monitoramento e implementação de políticas públicas


Atualmente a Seplag utiliza o recorte territorial das Macrorregiões de Planejamento, que são compostas por oito regiões, as quais possuem heterogeneidade quanto a aspectos culturais, socioeconômicos e geoambientais, citando, por exemplo, as macrorregiões de Sobral/Ibiapaba, Litoral Leste/Jaguaribe e Cariri/Centro Sul, que geravam dificuldades para ações de planejamento visando o desenvolvimento regional.


Deste modo, a Seplag destaca que as regiões de Planejamento foram concebidas almejando uma área onde a similaridade socioeconômica e geográfica de municípios possibilita o planejamento regional e a concepção de políticas públicas, por exemplo, a partir da avaliação das necessidades de execução de determinados serviços públicos, visando o desenvolvimento sustentável e qualidade de vida para a população.


Com isso, as Regiões Metropolitanas de Fortaleza (RMF) e do Cariri (RMC) continuam com suas leis vigentes, tendo, respectivamente, 19 e 9 municípios:

- RMF: Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu e Trairi.

- RMC: Barbalha, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim, Juazeiro do Norte, Missão Velha, Nova Olinda e Santana do Cariri.


Pela divisão de Planejamento, no entanto, o município de Lavras da Mangabeira passa a integrar a Região do Cariri e não mais o Centro-Sul.


Mapa


24.09.2015

Coordenadoria de Imprensa do Governo do Estado
Casa Civil
comunicacao@casacivil.ce.gov.br   / (85) 3466.4898

Nenhum comentário:

Postar um comentário