Lei que autoriza o certame segue
agora para sanção do governador Camilo Santana e elaboração de edital
pela Secretaria da Justiça e Cidadania
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quinta-feira (29) a Mensagem do Governo do Ceará, que autoriza a realização de concurso para contratação de agentes penitenciários pelo Estado. O documento prevê a criação de mil vagas para a categoria, sendo 805 novas vagas e 195 vagas já criadas anteriormente. A expectativa é que a Secretaria da Justiça lance o edital no mês de julho, conforme anunciou o governador Camilo Santana no dia 23 de maio.
Os cargos de agente penitenciário serão integrantes da carreira de
segurança penitenciária, com lotação na Secretaria da Justiça e
Cidadania. “As vagas para o concurso de agente penitenciário vão se
somar aos nossos esforços de levar ao sistema penitenciário a
humanização e disciplina necessários para que possamos avançar em
estrutura. Eles são responsáveis por viabilizar todos os projetos e
atendimentos dentro das unidades, além de garantir a segurança. Com mais
profissionais, estaremos mais comprometidos ainda com a inclusão e
inserção dos internos”, destacou a titular da Sejus, Socorro França.
A proposta do Governo tem a finalidade de dotar o sistema
penitenciário cearense de uma segurança organizacional, socialmente
proativa e não apenas com ações pontuais e reativas. Para tanto, é
necessário o número adequado de pessoal dedicado às atividades de
segurança penitenciária e aos interesses da segurança do Estado e da
sociedade.
Concurso público
A ocupação dos cargos será feita mediante aprovação em concurso
público. A Nota de Avaliação de Conduta (NAC) integrará a nota final do
curso de formação profissional e terá por objetivo mensurar a conduta
disciplinar do candidato. “O candidato iniciará o curso de formação
profissional com NAC igual a 10 pontos e, caso atinja, a qualquer
momento, nota inferior a 5 pontos, será automaticamente desligado do
referido curso, acarretando sua eliminação do certame”, destaca o texto
da lei.
A lei aprovada prevê que, para o ingresso no cargo de agente
penitenciário, poderá ser fixado o quantitativo de vagas para homens e
mulheres, tendo em vista as peculiaridades e necessidades das unidades
do sistema penitenciário do Estado. A lei assegura ainda que, no mínimo,
5% das vagas do concurso sejam destinadas a mulheres.
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29.06.2017
Giselle Dutra
Comunicação Institucional
Comunicação Institucional
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