A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou, nesta segunda-feira (16/03), normas para o funcionamento das unidades do Judiciário estadual. A medida se dá em razão da necessidade de ações conjuntas dos órgãos públicos e da sociedade no sentido de conter o avanço do Coronavírus (COVID-19), declarado como pandemia (doença infecciosa que se espalha simultaneamente pelo mundo todo) pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
As principais ações do TJCE são o trabalho remoto (TeleTrabalho) como regra para os servidores; atendimento ao público somente por meio eletrônico; sessões de julgamento nos órgãos colegiados (Turmas Recursais, Câmaras e Órgão Especial, por exemplo) de forma virtual; realização de audiências por videoconferência; e suspensão das audiências e sessões presenciais pelo prazo de 30 dias, a partir desta segunda-feira, com exceção das audiências de custódia (envolvendo presos em flagrante ou por força de mandado de prisão).
Além disso, o Tribunal criou o Gabinete de Acompanhamento da Situação do COVID-19. Veja os detalhes na Portaria 497/2020, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (16/03).
tjce
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