quarta-feira, 8 de abril de 2020

Veja como fica seu salário com redução de jornada e o auxílio do governo

Uma das principais medidas anunciadas pelo governo federal em resposta aos impactos do coronavírus é o programa que permite qualquer empresa reduzir temporariamente o salário e a jornada de seus funcionários em até 70%, ou então zerar o salário e afastá-los por até 60 dias, com um auxilio complementar a ser pago ao empregado pelo governo. Em contrapartida, a empresa não pode demitir o trabalhador por até 6 meses. As regras valem para empregados com carteira assinada.
CNN Business fez simulações junto a advogados especializados na área trabalhista para saber quanto será a perda efetiva de salário do empregado que for atingido pela medida, já considerados a porção a menos que irá receber da empresa e o valor a mais que virá do governo (veja abaixo a tabela com as projeções para diferentes faixas de renda).
Os números mostram que, quanto menor o salário da pessoa, menor também será sua perda total em caso de redução ou suspensão do trabalho. Quem ganha menos de R$ 3.000, no pior dos cenários, terá de 70% a 80% de seu salário original mantido. Nos casos mais brandos, a redução total para esse grupo não chega a 5%. Já a pessoa que ganha R$ 20.000, por exemplo, poderá ter o seu salário reduzido em 80% durante os meses de afastamento. Vale lembrar que a renda média mensal do brasileiro, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de R$ 2.375. 
A queda bruscas nos salários acontece porque o benefício complementar máximo a ser pago pelo governo está limitado ao teto do seguro-desemprego, que é de R$ 1.813,06 em 2020. Então, quanto maior o salário da pessoa, maior a remuneração a que ela tem direito no seguro-desemprego quando demitida. Seguindo essa lógica, o valor do auxílio emergencial também será maior. O ponto é que ninguém receberá do governo mais do que este teto. É por isso que, quanto maior o salário, menor será a proporção preservada do valor integral, mesmo que, em valores absolutos, continue sendo mais dinheiro.
As contas foram feitas pelos advogados Alexandre Cardoso, sócio da área trabalhista e previdenciária do escritório TozziniFreire; Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU, e pelo perito judicial Marcos Paulo Montanhani, da MS Cálculos Personnalité. A medida foi publicada em 1º de abril e já está em vigor.
Veja simulações de redução para diferentes faixas de renda (a variação leva em consideração os salários líquidos, isto é, já deduzido de Imposto de Renda e do desconto do INSS):
O que dizem as regras
A medida provisória do auxílio emergencial (MP 936/2020) permite reduzir as horas trabalhadas em 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias, cortando o salário na mesma proporção. O governo, então, complementará a renda dos empregados pagando também 25%, 50% ou 70%, respectivamente, do que cada um teria direito no seguro-desemprego caso fosse demitido. Neste caso, o auxílio complementar máximo (70%) é de R$ 1.269,14, válido para todas as pessoas que recebam qualquer salário acima de R$ 2.666. 
Além disso, a medida ainda cria a possibilidade de suspensão total do contrato por até 60 dias. Nas micro e pequenas empresas (faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019), os funcionários terão o salário do trabalho zerado, mas receberão do governo o seguro-desemprego integral (máximo de R$ 1.813,06). É este o cenário em que os trabalhadores têm as maiores perdas.
Nas empresas maiores (acima de R$ 4,8 milhões), a empresa deve continuar pagando um auxílio equivalente a 30% do salário, e o governo entra com 70% do seguro-desemprego (máximo de R$ 1.269,14).  
Em 2020, os valores do seguro-desemprego vão de R$ 1.045 a R$ 1.813,06. Têm direito a recebe-lo, em situação normal, os trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. O valor do benefício cresce gradativamente, conforme a renda, para aqueles que ganham até R$ 2.666,29. Para todos que têm qualquer salário acima deste valor o benefício máximo é sempre de R$ 1.813,06.
Veja as simulações de como ficam os salários finais dos trabalhadores em caso de suspensão total do contrato, por até 60 dias:


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