Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa quer impedir as operadoras de planos de saúde de suspender e/ou rescindir os contratos de prestação de serviços por falta de pagamento durante o período de vigência do Plano de Contingência do Novo Coronavírus (COVID – 19) da Secretaria de Estado da Saúde (SESA).
O projeto de lei n° 142/20, de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT), determina ainda que a proibição compreende também débitos relativos aos períodos anteriores ao início da vigência do Plano de Contingência e que, após o fim das restrições sanitárias, as operadoras de planos de saúde, antes de suspender e/ou rescindir os contratos por conta da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento dos débitos pelo consumidor.
Além disso, a proposta também estabelece que o débito consolidado durante a pandemia não poderá ensejar a suspensão e/ou a rescisão do plano de saúde, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedadas a cobrança de juros e multa.
A matéria se aplica ainda aos micro empreendedores individuais (MEIs), às micro e pequenas empresas e aos optantes pelo regime de arrecadação de tributos denominado Simples Nacional, conforme a Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006.
De acordo com o deputado, a crise financeira provocada pela pandemia do novo coronavírus atingiu toda sociedade civil, principalmente os trabalhadores que, em sua maioria, tiveram seus rendimentos diretamente afetados pela redução ou perda salarial. "Muitos desses trabalhadores tem grande parte de sua renda comprometida com o pagamento das mensalidades de planos de saúde, que, sabido por todos, tem seus valores num patamar altíssimo", afirma.
Evandro Leitão reconhece que as operadoras de plano de saúde também estão sentindo os efeitos financeiros provocados pelo aumento no número de atendimentos hospitalares, mas, segundo ele, as operadoras possuem alternativas para compensação deste impacto, como a Provisão para Eventos Ocorridos e não Avisados (Peona), um fundo reservado para situações excepcionais na ordem de R$ 15 bilhões, que pode ser liberado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
"Estamos num momento em que os esforços para amenizar os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus devam estender-se, inclusive, na redução dos elevados custos com a saúde privada, ou, ao menos, na mitigação dos efeitos decorrentes da eventual inadimplência dos pagamentos das mensalidades enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado em decorrência da pandemia pelo coronavírus (COVID-19)", defende.
WR/CG
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