Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça deferiu pedido de liminar, na última sexta-feira (24/07), determinando que o Município de Aracati, no prazo de cinco dias, homologue o resultado do concurso público para provimento de vagas de cadastro reserva para os cargos de Nível Superior. Há 58 aprovados nessa situação. Em caso de desobediência à Decisão Judicial, está fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00. A tutela de urgência foi requerida através da promotora de Justiça Mônica Kaline Barbosa de Oliveira Nobre, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Aracati.
A homologação deve ser feita por meio da autoridade competente do Município e se refere ao provimento de cargos de nível superior aprovados fora do número de vagas do concurso. O termo inicial de validade do concurso para esses aprovados será a data da publicação do ato de homologação. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Kathleen Nicola Kilian, da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati.
Em relação aos cargos de nível fundamental, técnico e médio, tanto os aprovados dentro das vagas quanto aqueles que ficaram fora da quantidade de vagas (cadastro reserva), o concurso foi homologado em 7 de agosto de 2019. No caso dos aprovados dentro das vagas para nível superior, o ato de homologação foi publicado em 20 de julho de 2021.
No entendimento exposto na Decisão Judicial, não há razão para tratamento diferenciado entre os aprovados nos cargos de nível superior e os demais cargos de nível médio, fundamental e técnico, tendo em vista que todos os cargos foram regidos pelo mesmo edital.
Ademais, a administração municipal não justificou o tratamento diferenciado e o Edital nº 12.01/2018 expressa que “o candidato classificado, além do limite das vagas oferecidas neste Edital, poderá ser admitido, caso venha a ocorrer vaga no cargo correspondente e por interesse da Prefeitura Municipal de Aracati, respeitando-se a ordem da classificação final, dentro do período de validade do concurso”.
Ante a demora na homologação para os cargos de Nível Superior, o MPCE expediu Recomendação para que o prefeito homologasse o resultado do concurso para os graduados. Contudo, a Recomendação foi atendida parcialmente, pois a homologação só foi feita para os aprovados dentro das vagas, excluindo, assim, o cadastro de reserva, previsto no edital. Nesse sentido, o MP ajuizou ACP para proteção dos interesses difusos e coletivos, inclusive, autorizando a condenação em obrigação de fazer e não fazer.
O Edital regula o concurso público para provimento de 90 vagas, sendo 15 para cargos de Nível Fundamental, 37 para Nível Médio, 16 Nível Técnico e 22 Nível Superior, além de formação de cadastro reserva para atender às demandas que venham a surgir nos quadros da Prefeitura durante o prazo de validade do concurso público. Um total de 58 pessoas foram aprovadas além da quantidade de vagas em nível superior e estão no cadastro reserva. Em nível superior, o edital elenca vagas para os cargos de Analista de Fundos de Investimento, Analista de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, Analista de Políticas Públicas, Analista de Sistemas, Arquivista, Auditor de Controle Interno, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Eletricista, Jornalista, Médico Perito e Nutricionista.
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