O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, promoveu, na manhã desta quinta-feira (23/09), audiência virtual para discutir soluções referentes à poluição sonora ocasionada pelas obras do Metrô de Fortaleza. Na ocasião, também foi tratada a necessidade de cumprimento da Recomendação conjunta expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, dirigida a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (Seinfra) e ao Consórcio FTS. O procedimento versa sobre o respeito aos horários estabelecidos pela legislação para a realização de obras que resultem em ruídos e/ou poluição sonora.
O ato virtual, que teve condução do promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) do MPCE, contou com a participação de Seinfra; do Consórcio FTS, que executa as obras da Linha Leste (Estação Nunes Valente com Santos Dumont) do Metrô de Fortaleza; e do Condomínio Champs Elysées, autor da reclamação que originou o procedimento extrajudicial.
Inicialmente, o membro do MPCE expôs que, no dia 21 de julho de 2021, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano expediram Recomendação conjunta para que a Seinfra e o Consórcio FTS cumpram o acordo firmado com o Ministério Público, em 18 de fevereiro de 2021, para que às Obras do Metrô de Fortaleza sejam executadas de segunda a sexta feira, das 7h às 21h; sábado, das 8h às 17h; e, aos domingos, sem funcionamento da máquina Hidrofresa, havendo tão somente trabalhos de manutenção no canteiro de obras.
Durante a audiência, Alexandre Alcântara salientou que a recomendação ministerial teve por fato gerador o fato da SEINFRA ter apresentado manifestação em 15 de julho de 2021, informando acerca da extensão do horário de funcionamento das obras ate às 23h, que antes era até às 21h, atentando para o menor impacto financeiro e social, expondo que menor será o dano ao erário e aos moradores da área, sem explicitar os motivos e todas as circunstâncias que motivam o requerimento, bem como sem apontar as previsões de prazos de conclusão das obras em caso de extensão do horário.
Em seguida, o membro do MPCE expôs a flagrante ilegalidade da decisão da Seinfra ao estabelecer os horários das obras até as 23 horas, considerando que o Código da Cidade, em seu artigo 101, estabelece que o nível de ruído provocado por máquinas e aparelhos utilizados nos serviços de construção civil, durante a semana, para o período noturno é limitado até as 22 horas e, aos domingos e feriados, das 8h às 17h, o que motivou a expedição da recomendação conjunta.
Em sua intervenção, a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará reconsiderou a decisão e declarou que está acatando integralmente o acordo firmado com o Ministério Público em 18 de fevereiro de 2021, de modo que as obras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza serão executadas de segunda a sexta-feira, das 07h às 21h, e aos sábados das 08h às 17h. Também foi ratificado que aos domingos não haverá funcionamento da máquina Hidrofresa, responsável pela maior parte do barulho ocasionado, sendo realizados apenas trabalhos de manutenção.
Na oportunidade, as representantes do Condomínio e moradores do Edifício Champs Elysées, confirmaram que a Seinfra e o Consórcio FTS estão cumprindo integralmente o acordo firmado com o Ministério Público, bem como, que em diversas ocasiões, as obras estão sendo encerradas antes das 21 horas, horário pactuado como limite para funcionamento da obra.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, as pessoas idosas têm direito ao sossego e ao bem estar público e, de acordo com a Lei Complementar N° 270, do Código da Cidade, são proibidos ruídos, vibrações em sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, que não estejam nos limites estabelecidos pelo referido Código.
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