terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Juiz proíbe perfuração de poços profundos em áreas dos municípios de São Gonçalo, Caucaia e Paracuru

O juiz César de Barros Lima, da Comarca de São Gonçalo do Amarante, determinou que o Estado se abstenha de perfurar poços profundos em regiões envolvendo os municípios de São Gonçalo do Amarante, Caucaia e Paracuru. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 50 mil. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (18/12).
“Entendo que o caso não se trata de uma simples perfuração de poço para extração de uma pequena quantidade de água. Versam, em verdade, de criação de diversos poços espalhados não somente neste Município, mas também em Caucaia, visando extrair grande quantidade de água para abastecer o Complexo Portuário sem nenhum estudo de impacto ambiental”, destacou o magistrado na decisão.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), o Estado estaria perfurando poços profundos tendo como fonte de água o aquífero (reserva de água subterrânea) Dunas, Pecém e Paracuru, que envolve os referidos municípios. A população, revoltada com a situação, realizou vários protestos, tendo, inclusive destruído canos que seriam utilizados para levar água do aquífero para o Porto do Pecém.
Ainda segundo o MPCE, não há no local nenhuma placa de identificação da obra, informando valores gastos, tampouco foi feito estudo ambiental para aferir o impacto na região e na vida da população local. Por esses motivos, pediu, em sede de liminar, a interrupção da obra e apresentação de estudo ambiental.
Em comunicado administrativo, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Semace) e a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) disseram que não precisa de licença ambiental em virtude da estrutura da obra. Explicaram que a obra é solução para os problemas hídricos que existem na região.
Ao apreciar o caso, o juiz César de Barros Lima concedeu a liminar e determinou a interrupção da obra. “O aquífero onde está havendo perfuração possui uma grande reserva de água potável, que poderia ser utilizada em favor da população de São Gonçalo do Amarante e regiões vizinhas, evitando um desabastecimento e preservando a maneira de viver da população. Todavia, a destinação que se quer dá a água é de cunho industrial”.
Para o juiz, “mesmo reconhecendo que a instalação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém trouxe grande desenvolvimento econômico e social para a população deste Município, não se pode deixar de observar, igualmente, que há outras medidas que podem ser realizadas, no sentido de atender às necessidades hídricas do Complexo Portuário”.
Ainda conforme o magistrado, nos autos há laudo técnico realizado por renomado professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), onde aponta riscos da exploração desenfreada desse aquífero por se encontrar em região muito litorânea.
tjce

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