A determinação consta na Portaria nº 2/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A titular da 4ª Vara Criminal de Caucaia, explica que a cadeia deve abrigar apenas presos provisórios. Quanto a os condenados definitivamente ela enfatiza que devem ser transferidos para estabelecimentos penais adequados.
O Tribunal de Justiça do Ceará enfatiza que a medida está fundamentada no artigo 66 da Lei de Execução Penal (nº nº 7210/94) e no artigo nº 120 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará.
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