A 2ª Vara da
Justiça Federal no Ceará determinou a progressiva ampliação de leitos de
Unidades de Terapia Intensiva no Estado do Ceará, no período máximo de
quatro anos. A decisão concede à Defensoria Pública da União antecipação
dos efeitos de tutela, em Ação Civil Pública, para que seja apresentado
e executado, pelos entes federados, um plano progressivo de ampliação
do número de UTIs no Estado do Ceará.
O juiz federal
Jorge Luís Girão Barreto, responsável pela decisão, reconheceu a
situação extrema de ausência de leitos de UTI nos hospitais públicos do
Ceará e determinou que os planos governamentais deverão ser formulados
pela União, pelo Estado do Ceará, pelo Município de Fortaleza e pelo
Município de Caucaia para proporcionar a implantação de, no mínimo, 35
novas unidades por ano.
Em suas defesas, os
entes públicos réus argumentaram que utilizam critérios clínicos e
cronológicos para organizar a fila de espera para os pacientes inscritos
na Central de Regulação de Leitos de UTI. Para o juiz federal, a
inclusão em fila de espera “não é suficiente para respeitar o direito
fundamental à saúde dos pacientes, pois tal procedimento não garante o
adequado tratamento”.
Conforme a
sentença, “caberá à União Federal enquanto pessoa jurídica de Direito
Público gestora da Direção Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS)
obter do Estado do Ceará, do Município de Fortaleza e do Município de
Caucaia as informações concernentes aos projetos de leis orçamentárias
estadual e municipais em execução e ainda procedimentos licitatórios a
serem deflagrados ou já em execução para a construção de novos leitos de
UTIs, editais de concursos públicos ou seleções públicas destinadas à
contratação de médicos e profissionais de saúde necessários ao
funcionamento de leitos de UTIs”. O Estado do Ceará, o Município de
Fortaleza e o Município de Caucaia deverão apresentar à Direção Nacional
do SUS todas as informações necessárias no prazo de até 60 dias,
contados da intimação.
Os réus da ação
também deverão apresentar a cada 90 dias relatórios que comprovem a
efetivação das medidas, como forma de proporcionar transparência no
cumprimento da decisão.
Ação Civil Pública Nº 080704420-2014.4.05.8100
Fonte: JFCE
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