Carta Magna prevê que número de parlamentares eleitos por estado varie entre 8 e 70, com ajustes periódicos conforme dados fornecidos pelo IBGE. No entanto, a conta não é atualizada desde 1993
Em 7 de outubro cada estado brasileiro vai eleger entre oito e setenta deputados, na proporção da população que abriga em dados do IBGE. Os limites mínimo e máximo são determinados pela Constituição Federal, mas os ajustes dentro desses limites deveriam ser feitos por lei complementar votada no ano anterior às eleições.
A existência de um piso e um teto no número de representantes gera uma distorção porque a distribuição da população é desigual. Além disso, desde 1994 a conta da proporcionalidade não é ajustada, ou seja, o número de deputados federais ainda reflete uma estimativa feita em dezembro de 1993.
O consultor legislativo da Câmara dos Deputados Leo Van Houthe explica que essa distribuição causa uma certa disparidade de representação. Isso por que, em um estado populoso, mais eleitores precisam votar em um candidato para que ele seja eleito.
“Mas vamos lembrar que essa foi uma opção do constituinte de 88 que, já de antemão, deu a indicação que não queria uma proporcionalidade absoluta. Os estados menores não deveriam ter uma quantidade tão pequena de deputado federais que pudesse gerar predominância de estados muito populosos em detrimento do interesse desses estados menos populosos."
O cientista político Alessandro Rodrigues Costa acrescenta os critérios de distribuição de cadeiras da Câmara entre os estados acabam alterando o valor proporcional de cada voto.
"O voto de um cidadão com domicílio eleitoral no Acre vale proporcionalmente mais do que em São Paulo. No Acre temos menos de 800 mil habitantes e em São Paulo, só na capital, são 10 milhões. Proporcionalmente, esses 8 deputados no Acre precisam de menos votos para serem eleitos e esse cidadão tem uma representatividade maior, proporcionalmente, do que os milhões de eleitores de São Paulo têm na Câmara dos Deputados”, explica.
Costa calcula que São Paulo deveria ter mais de cem deputados para uma proporção mais aproximada, mas a própria Constituição proíbe que um estado tenha mais de 70 representantes na Câmara.
Nova distribuição
Em 2013, o TSE chegou a editar uma resolução com mudanças no tamanho das bancadas estaduais na Câmara, com base na distribuição da população brasileira. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) a considerou inconstitucional, por entender que caberia ao Parlamento decidir isso por meio de lei complementar e não a um órgão judiciário.
Se a resolução estivesse valendo, cinco estados ganhariam assentos (Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pará) e outros oito perderiam vagas (Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí).
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
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