Os participantes de loterias
administradas pela Caixa podem ser obrigados a registrar o número do CPF
no momento de cada aposta. O objetivo é facilitar a investigação de
crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores.
Projeto de lei do Senado (PLS) 412/2017 com esse objetivo já pode ser incluído na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator, senador Pedro Chaves
(PRB-MS), insere alterações no projeto apresentado pelo senador Paulo
Bauer (PSDB-SC), que obriga as administradoras de loterias a divulgarem
pela internet, em até 90 dias o nome, o CPF e o endereço dos ganhadores
dos prêmios. “São inúmeros casos de suspeitas e de fraudes. O objetivo é
aperfeiçoar o pagamento dos prêmios, conferindo maior transparência e
honestidade e evitando suspeitas sobre uma série de 'coincidências' que
ocorrem nos sorteios”, argumenta Paulo Bauer na justificativa do
projeto.
"O problema de fraudes nas
loterias é antigo”, reconhece Pedro Chaves, lembrando o caso do
ex-deputado João Alves (BA), que renunciou ao mandato em 1994 por
envolvimento no escândalo que ficou conhecido como “Anões do Orçamento”.
Na ocasião, Alves justificou o crescimento do patrimônio dizendo ter
ganho 221 vezes em loterias. “Novos escândalos têm surgido. Em 2015, uma
quadrilha especializada em fraudar os pagamentos de loterias desviou
mais de R$ 60 milhões em bilhetes premiados, não sacados pelos
ganhadores”, afirma o relator.
Privacidade
O senador, no entanto, sugere
mudanças no PLS 412/2017 por motivos de segurança. “O Brasil tem tido
índices de violência assustadores. Foram quase 59 mil homicídios em 2014
apenas com armas de fogo. Ao divulgar o nome das pessoas com seus
respectivos dados, estaremos criando um problema de segurança para
cidadãos que ganham prêmios de loterias”, argumenta o relator.
Para Pedro Chaves, é possível
elevar o número de informações disponíveis para os órgãos de controle
apenas com o registro do CPF dos jogadores no momento da aposta. “Os
agentes pagadores dos prêmios poderão conferir se o número informado em
cada aposta coincide com o número apresentado na retirada do respectivo
prêmio”, argumenta.
De acordo com o relatório, a
Caixa e os permissionários lotéricos devem garantir o sigilo na
identificação dos apostadores. Em 30 dias, a instituição deve entrar em
contato com os vencedores, que poderão receber o prêmio mesmo que tenham
perdido o bilhete da aposta.
O registro do CPF valeria para as
apostas da Mega-Sena, Lotofácil, Lotomania, Dupla-Sena, Timemania,
Quina, Loteca e Lotogol. Ficariam de fora a Loteria Federal e a Loteria
Instantânea Exclusiva (Lotex). “Se todas as apostas em loterias tivessem
que se adequar à medida, os vendedores ambulantes de bilhetes se
tornariam desempregados”, justifica Pedro Chaves.
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