quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Motorista de ônibus responsável por acidente em Canindé é condenado a seis anos de detenção

Em decisão proferida nessa terça-feira, 18, a 2ª Vara da Comarca de Canindé condenou a seis anos e nove meses de detenção o motorista Francisco das Chagas Pereira Costa, que conduzia ônibus quando um acidente na BR-020 tirou a vida de 18 pessoas. Francisco perdeu o controle do veículo e capotou no km 303 da rodovia na manhã do dia 18 de maio de 2014.
 
O ônibus, da empresa Viação Princesa dos Inhamuns, trafegava na BR-020 em direção a Fortaleza, depois de ter saído de Boa Viagem às 7h do domingo, 18 de maio de 2014. Por volta das 8h40min, ao aproximar-se de uma bifurcação, o veículo colidiu com a parte frontal esquerda no meio-fio. 
 
Veja galeria de fotos do acidente de ônibus na BR-020 em Canindé (18/04/2014)
 
Na tentativa de estabilizar o coletivo, o motorista fez uma curva acentuada à direita, perdendo o controle e fazendo o veículo tombar na rodovia. Na ocasião, 18 passageiros faleceram em decorrência do acidente e outros 18 sofreram lesões corporais.
 
Embora a defesa do acusado tenha alegado que não houve crime culposo e não tinham provas de que o motorista não havia respeitado a distância regular de segurança ou que estivesse trafegando em velocidade superior à permitida, o juiz José Hercy Ponte de Alencar, titular da 2ª Vara de Canindé, considerou que "não há como deixar de reconhecer a autoria delitiva", ou seja, a conduta de Francisco foi considerada crime.
 
A decisão foi tomada após a realização de audiências de instrução e de testemunhos de vítimas. De acordo com o juiz, “todas as vítimas e testemunhas que estavam dentro do ônibus no momento do acidente foram unânimes em afirmar que o acusado vinha conduzindo o veículo em alta velocidade; que vinha conversando com outras pessoas; e que não alertou os passageiros acerca do uso do cinto de segurança”.
 
A condenação do motorista é de seis anos e nove meses de detenção por homicídio culposo e lesões corporais culposas. A pena deve ser cumprida em regime semiaberto. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do acusado também foi suspensa por quatro anos.
 
Redação O POVO Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário