sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

TJCE registra a entrada de 12 processos no plantão dessa quarta-feira

Doze ações judiciais foram protocoladas, nessa quarta-feira (26/12), no sétimo dia de plantão do recesso forense do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que é o 2º Grau do Judiciário cearense. Desse total, foram sete habeas corpus, dois embargos de declaração, dois agravos de instrumento e uma petição. Os processos tiveram a análise do desembargador plantonista, José Tarcílio Souza da Silva.
Todos foram indeferidos. Os habeas corpus buscavam obter a soltura de acusados de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, homicídio e tentativa de assassinato. Nesses casos, o magistrado deixou de apreciar os pedidos, considerando que poderiam ter sido apresentados anteriormente, “não restando atendida a urgência necessária à concessão da medida em sede de plantão”.
Um último habeas corpus tratou de pedido para dois acusados de estelionato, atualmente sob monitoramento eletrônico, para participarem dos festejos de passagem de ano. O pleito acabou indeferido, tendo em vista não ter sido possível “vislumbrar, pelos documentos juntados aos autos, que os pacientes [acusados] não violaram as medidas cautelares impostas”, conforme a decisão.
No caso dos embargos de declaração, o desembargador deixou de apreciar os pedidos, por não estar previsto o exame dessa matéria durante o plantão, além de não ser permitida a repetição de pleito já efetuado anteriormente.
Também não foram concedidos os dois agravos de instrumento. Um deles era referente à busca e apreensão de veículo, enquanto o outro buscava revogar decisão liminar que determinou a paralisação do funcionamento do empreendimento “Ponopoint”, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, alegando que foi construído em área de proteção ambiental.
Nesse caso, o plantonista considerou que o agravo poderia ter sido apresentado durante o expediente normal. Além disso, avaliou que o prosseguimento do funcionamento poderia causar grave lesão ao meio ambiente, necessitando, por isso, de “um exame mais acurado, sendo o mesmo inviável em sede de liminar”.
RECESSO FORENSE
O recesso forense, iniciado no dia 20 de dezembro, segue até 6 de janeiro de 2019. Nesse período, o TJCE, o Fórum Clóvis Beviláqua e as Comarcas do Interior funcionam em regime de plantão para casos urgentes.
Nesta quinta-feira (27/12), o plantão está sob responsabilidade da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves. Na sexta (28), será a vez do desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto.

tjce

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