quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Câmara aprova regras sobre estrutura das lideranças partidárias

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Resolução 350/18, da Mesa Diretora, que contém normas sobre a distribuição de cargos para as lideranças partidárias na Câmara dos Deputados. O texto foi promulgado e transformado na Resolução 30/18, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2019.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), somente os partidos que conseguiram cumprir a cláusula de desempenho estipulada na Emenda Constitucional 97, de 2017, terão acesso a cargos e funções para sua estrutura de liderança partidária na Casa.
A regra valerá para toda a transição prevista na emenda, nas legislaturas seguintes às eleições gerais de 2018, 2022 e 2026. O texto também torna permanente a regra para as legislaturas seguintes às eleições de 2030.
Também a partir de 2030, começará a valer nova regra sobre a possibilidade de um partido pequeno indicar um líder de sua bancada com todas as prerrogativas previstas no Regimento Interno, como tempo de liderança e outras.
Até essa data, vale a regra atual, em que as bancadas com 1 centésimo ou mais do total da Câmara (5 deputados) podem manter um líder de sua bancada. A partir de 2030, somente aqueles que cumprirem a cláusula de desempenho vigente é que poderão ter um líder.
Em 2030, essa cláusula, que restringe ainda o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na TV, exige a obtenção, nas eleições para a Câmara dos Deputados, de um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação (nove), com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Alternativamente, o partido poderá atingir a cláusula de desempenho se tiver eleito pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
Próxima legislatura
Dessa forma, na próxima legislatura, PHS, Patriota, PRP, PMN, PTC, Rede e Democracia Cristã não terão direito aos cargos nem a indicar liderança partidária por não terem atingido a cláusula exigida decorrente das eleições de 2018. Para terem direito, esses partidos precisam se unir a outros para cumprir as cotas relativas à cláusula de desempenho.
Quanto às lideranças da Maioria e da Oposição, um destaque do PP retirou a previsão de que suas estruturas sejam custeadas pela Câmara.
Estrutura de lideranças
Jardim incorporou emenda do líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), para permitir aos líderes partidários solicitarem modificações na estrutura de cargos das lideranças a fim de transformar funções comissionadas (FCs) em cargos de natureza especial (CNE) e vice-versa, vedado o aumento de despesa com pessoal.
Isso não valerá para as funções de chefe de gabinete, de chefe de secretaria e de assessor de Plenário, que continuam como FC. A diferença entre funções comissionadas e de natureza especial é que as primeiras são de ocupação exclusiva por servidores de carreira, enquanto as segundas são de livre nomeação.
Debate em Plenário
O deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) criticou essa possibilidade de transformação de cargos, que, na sua avaliação, aumenta os cargos comissionados à disposição das lideranças. “Não há aumento de despesa, mas também não há corte”, disse.
O líder do PCdoB, deputado Orlando Silva (SP), disse que a proposta vai na contramão da valorização dos efetivos. “Compreendo o desejo de flexibilizar, mas temo que isso desvalorize os concursados”, afirmou.
As críticas foram rebatidas pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Ele disse que é preciso contemplar a política. “Os servidores estão contemplados, e a política também precisa de espaço”, disse Maia.
Paulo Pimenta afirmou que essas conversões de cargos já foram autorizadas em outro tempo. “Essa proposta não aumenta despesa e racionaliza a utilização dos recursos”, declarou.

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