O
prefeito Naumi Amorim decretou para a administração pública municipal
direta e indireta de Caucaia uma série de medidas temporárias de
contingenciamento de despesas com pessoal e custeio. A primeira delas
incide sobre o próprio gestor, que renuncia ao salário.
“Abri
mão do subsídio para ajudar a gente a sair do limite prudencial
(estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal) e não ter as contas
desaprovadas. Quem trabalha com administração pública sabe que isso é
algo que tem que ser feito”, sintetiza Naumi.
O
pacote (Decreto nº 1.004/2018) consta no Diário Oficial desta
quinta-feira (6/12) e visa “a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro” do município. As medidas têm efeito imediato e
valerão pelos próximos 85 dias. A vigência vai, portanto, até 28 de
fevereiro de 2019.
“Caucaia
tem enfrentado uma crise financeira em razão do comportamento das
receitas no Brasil, que fizeram a arrecadação não ter sido a esperada.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal define e estabelece limites
para despesas”, detalha o prefeito.
O
decreto suspende ainda a concessão de vantagens, aumento, reajustes ou
adequações de remuneração; a criação de cargos ou funções públicas; a
contratação de hora extra; a concessão de afastamentos de servidores
para realização de capacitações que demandem substituição; a
disponibilização de pessoal para outros entes da Federação e a recepção
de pessoal de outros poderes com ônus para a Prefeitura.
Além
disso, estão proibidas/suspensas: a aquisição de imóveis e de veículos
automotores; a contratação de consultoria; a assinatura de quaisquer
periódicos; a contratação de cursos, seminários, congressos e simpósios;
e o fornecimento de passagens aéreas, hospedagem e apoio estrutural.
Secretários
e gestores municipais também terão de reduzir despesas de pessoal e de
custeio em relação a combustíveis, lubrificantes, aquisição de material
de consumo/serviços, água, esgoto, energia elétrica, telefonia fixa,
telefonia móvel e Internet.
As
despesas com programas, projetos e atividades consideradas essenciais
ou indispensáveis, no entanto, não serão afetadas pelo
contingenciamento. “As medidas deverão ser implementadas sem prejuízo da
qualidade dos serviços prestados à população, diretamente ou por meio
de entidades parceiras, devendo ter como prioridade os gastos mais
expressivos de cada unidade”, diz o documento.
A íntegra do decreto pode ser acessada na versão virtual do Diário, aqui (https://www.caucaia.ce.gov.br/admin/view/docsoficiais/diario/pdf/do159720181207073341.pdf) .
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