sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Prefeito decreta medidas de contingenciamento de despesas

O prefeito Naumi Amorim decretou para a administração pública municipal direta e indireta de Caucaia uma série de medidas temporárias de contingenciamento de despesas com pessoal e custeio. A primeira delas incide sobre o próprio gestor, que renuncia ao salário.

“Abri mão do subsídio para ajudar a gente a sair do limite prudencial (estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal) e não ter as contas desaprovadas. Quem trabalha com administração pública sabe que isso é algo que tem que ser feito”, sintetiza Naumi.

O pacote (Decreto nº 1.004/2018) consta no Diário Oficial desta quinta-feira (6/12) e visa “a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro” do município. As medidas têm efeito imediato e valerão pelos próximos 85 dias. A vigência vai, portanto, até 28 de fevereiro de 2019.

“Caucaia tem enfrentado uma crise financeira em razão do comportamento das receitas no Brasil, que fizeram a arrecadação não ter sido a esperada. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal define e estabelece limites para despesas”, detalha o prefeito.

O decreto suspende ainda a concessão de vantagens, aumento, reajustes ou adequações de remuneração; a criação de cargos ou funções públicas; a contratação de hora extra; a concessão de afastamentos de servidores para realização de capacitações que demandem substituição; a disponibilização de pessoal para outros entes da Federação e a recepção de pessoal de outros poderes com ônus para a Prefeitura.

Além disso, estão proibidas/suspensas: a aquisição de imóveis e de veículos automotores; a contratação de consultoria; a assinatura de quaisquer periódicos; a contratação de cursos, seminários, congressos e simpósios; e o fornecimento de passagens aéreas, hospedagem e apoio estrutural.

Secretários e gestores municipais também terão de reduzir despesas de pessoal e de custeio em relação a combustíveis, lubrificantes, aquisição de material de consumo/serviços, água, esgoto, energia elétrica, telefonia fixa, telefonia móvel e Internet.

As despesas com programas, projetos e atividades consideradas essenciais ou indispensáveis, no entanto, não serão afetadas pelo contingenciamento. “As medidas deverão ser implementadas sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados à população, diretamente ou por meio de entidades parceiras, devendo ter como prioridade os gastos mais expressivos de cada unidade”, diz o documento.

A íntegra do decreto pode ser acessada na versão virtual do Diário, aqui (https://www.caucaia.ce.gov.br/admin/view/docsoficiais/diario/pdf/do159720181207073341.pdf) .

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