O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor. O alvo principal da nova legislação foram as torcidas organizadas, que ficarão proibidas de comparecer a eventos esportivos por 5 anos caso haja prática de tumulto, incitação à violência ou invasão de local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas. Antes, esse prazo era de 3 anos.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU). O último conflito registrado em grupos de torcidas organizadas ocorreu no Clássico-Rei do dia 10 de novembro, pela Série A do Brasileiro. Na ocasião, um tumulto no setor destinado aos torcedores alvinegros resultou em ação ostensiva dos agentes de segurança, que usaram balas de borracha e bombas de efeito moral.
Se o grupo for envolvido em atos ilícitos fora do estádio ou em datas sem competições oficiais também poderá ser punido pelos mesmos cinco anos.
Nesse caso, a lei prevê punição se as torcidas organizadas:
- invadirem local de treinamento;
- brigarem com torcedores ou induzir o confronto entre eles;
- praticarem crimes contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos esportivos e jornalistas, mesmo que esses não estejam atuando ou envolvidos com a competição.
dn
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