quarta-feira, 8 de abril de 2020

Direção do Foro prorroga os efeitos da portaria com medidas de prevenção ao COVID-19

A Direção do Foro da Justiça Federal no Ceará (JFCE) prorrogou, nessa terça-feira, 31/03, os efeitos da Portaria nº 34/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus (COVID-19).
A Portaria nº 38/2020 estende as recomendações até o dia 30/04, adequando-se ao período estabelecido no Ato nº 112/2020 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os procedimentos definidos pela Portaria nº 37/2020, que estabelece medidas administrativas necessárias para assegurar o regime de Plantão Extraordinário e uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, também permanecerão em vigor durante esse período.
As determinações visam conter a propagação da infecção e a transmissão local do coronavírus, além de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados e jurisdicionados em geral, causando o mínimo impacto na prestação do serviço.
Confira as Portarias:

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