segunda-feira, 13 de abril de 2020

MPCE expede recomendações para prevenção de arboviroses e Covid-19 em Lavras da Mangabeira

A Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira expediu, nos meses de março e abril, diversas recomendações aos órgãos públicos e estabelecimentos comerciais da cidade solicitando medidas preventivas ao novo Coronavírus e às arboviroses mais comuns neste período. Segundo a promotora de Justiça Raquel Barua, “o enfrentamento da pandemia não deve ocasionar o descontrole de outras doenças, como dengue, zika e chikungunya. Por isso, o Município deve promover o perene controle e, agora, com os cuidados adicionais necessários à prevenção do Coronavírus”, explica a promotora em respondência pela Comarca de Lavras.
Agentes de Endemias
Foi recomendado às Secretarias Municipais de Saúde e do Meio Ambiente que, caso qualquer agente de endemias apresente sintoma respiratório ou febre, deve permanecer em isolamento. Quando for constatado, durante visita, que algum morador possui sintoma respiratório ou febre, o agente deve imediatamente informar para o setor responsável pelo controle da COVID-19 no município. Também foi recomendado o cancelamento de visitas domiciliares, caso o responsável pelo imóvel tenha idade superior a 60 anos.
O Ministério Público solicitou, ainda, que as Secretarias Municipais: deem prioridade às áreas com maior concentração das arboviroses (dengue, zika e chikungunha) de acordo com boletim epidemiológico; estimulem o autocuidado da população sobre prevenção ao mosquito Aedes aegypti; orientem os agentes a manter a distância mínima de, pelo menos, dois metros dos moradores, além de evitar qualquer tipo de contato físico, dentre outras orientações. O documento foi expedido no dia 4 de abril e solicita uma resposta dos órgãos públicos quanto ao cumprimento das medidas em até cinco dias úteis.
Outras recomendações
Também no dia 4 de abril, foi solicitado às funerárias e cemitérios, seus funcionários e familiares atendidos por estes serviços, o atendimento das determinações do Decreto Estadual nº 33.527, que dispõe diversas providências necessárias para prevenir a proliferação da COVID-19.
Em março, o MPCE já havia recomendado a adoção de medidas preventivas ao Coronavírus em supermercados, atacadões, mercadinhos e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, agências bancárias e casas lotéricas localizados em Lavras da Mangabeira; e à Secretaria Municipal de Educação, a adoção de medidas para assegurar o direito à educação e à segurança alimentar dos estudantes.

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Email:imprensa@mpce.mp.br

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