Depois de propor a criminalização do enriquecimento ilícito de
servidores públicos, a comissão de juristas que prepara o anteprojeto de
reforma do Código Penal no Senado aprovou também o aumento da pena
mínima para o crime de corrupção e a redução da pena máxima.
Se o
texto passar no Congresso, os acusados de corrupção podem pegar de 3 a 8
anos de prisão e não de 2 a 12 anos, como é hoje. O prazo mínimo para a
prescrição da pena deve aumentar, no mínimo, de 8 para 12 anos.
O relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, diz acreditar que a punição, como foi aprovada hoje, será mais severa.
"O
intervalo [da punição] hoje é muito grande e não convém à Justiça,
porque comumente é a pena mínima que forma a sansão e não a máxima. Por
mais paradoxal que seja, a nova pena é mais severa, porque o mínimo [de
anos na prisão] é maior", afirmou.
Além disso, na nova proposta, a
corrupção ativa e passiva passam a formar apenas um tipo penal, o que
deve, na opinião de Gilson Dipp, presidente da comissão e ministro do
Superior Tribunal de Justiça, facilitar o entendimento e a aplicação das
sanções.
"Quanto mais claro o texto, melhor ele será aplicado
pelos operadores. Hoje punimos com algum rigor a corrupção passiva de um
servidor, mas temos poucos inquéritos dos corruptores ativos. Num tipo
único, pelo menos a sensação de impunidade vai diminuir", diz.
Dipp também ressaltou que a definição das penas não não é a única responsável por conter a criminalidade.
"Não
fomos ao limite de considerar [a corrupção] um crime hediondo. Até
porque, se só o aumento da pena fosse a responsável pelo menor índice de
criminalidade, a lei de crimes hediondos teria resolvido o problema",
destacou.
As mudanças, após entregues para votação no Senado,
também deverão passar pela apreciação dos deputados federais. Mas, ainda
que o anteprojeto seja aprovado como está, as alterações não poderão
retroagir para prejudicar o réu.
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