A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE)
determinou que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) pague R$
76.500,00 para a cliente R.M.A.V.. Ela teve a casa, localizada em
Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, atingida por incêndio
provocado por falha no sistema elétrico.
A vítima, que estava grávida de sete meses e meio, assegurou no
processo que o sinistro ocorreu no dia 16 de maio de 2006. Eram cerca de
14h30, quando ela e o marido chegavam do trabalho e tiveram a
desagradável surpresa. Com o esforço de salvar o enxoval do bebê e os
eletrodomésticos, R.M.A.V. entrou na residência, mas tudo já estava
destruído.
A cliente passou mal e foi levada ao posto médico do município. No
mesmo dia, registrou a ocorrência na Delegacia. Uma semana depois,
entrou em trabalho de parto, sendo conduzida à maternidade de Caucaia. A
criança nasceu prematura.
A mãe alegou que o parto foi bem antes da data prevista porque,
durante o incêndio, inalou muita fumaça. Como consequência, o bebê
passou 13 dias na incubadora, com insuficiência respiratória.
Em 2007, recorreu à Justiça pedindo indenização pelos danos morais e
materiais sofridos, bem como um lugar provisório para morar com a
família. Na contestação, a concessionária de serviço público destacou
que não pode ser obrigada a fazer o ressarcimento, pois não aconteceu
nenhuma oscilação no sistema de distribuição que atende a residência da
cliente.
No mesmo ano, o juiz Daniel Carvalho Carneiro, respondendo pela 3ª
Vara de Caucaia, concedeu liminar determinado que a empresa
disponibilizasse local para a consumidora ficar residindo. A Coelce
recorreu, mas a Justiça manteve a decisão.
Em julho de 2009, a juíza Sandra Helena Fortaleza de Lima, então
titular da 3ª Vara de Caucaia, determinou o pagamento de R$ 46.500,00
(cem vezes o valor do salário mínimo vigente à época do sinistro), a
título de danos morais, e de R$ 30 mil relativos aos bens destruídos e à
reforma da residência. A magistrada levou em consideração o sofrimento
da vítima, que perdeu objetos e teve complicações no parto.
Insatisfeitas, as partes entraram com recurso no TJCE. Ao julgar a
apelação, nessa terça-feira (24/04), a 7ª Câmara Cível manteve a
condenação. O relator do processo foi o desembargador Francisco Bezerra
Cavalcante.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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