O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Roberto Cláudio
(PSB), afirmou na manhã desta terça-feira (24/04), na FM Assembleia
(96,7MHz), que a Casa aprovou a Ficha Limpa mais avançada dos Estados.
Isso porque, no Ceará, a lei alcança cargos comissionados dos três
poderes.
“Somos hoje o Estado com a lei de vanguarda mais avançada e moderna
da administração pública estadual”, avaliou o presidente. “Do ponto de
vista do impacto, esse é um dos momentos mais significativos neste ano e
meio que estou à frente dessa Casa”, declarou o deputado em entrevista
ao programa Narcélio Limaverde, durante o quadro semanal “Vamos falar
com o presidente”.
No dia 19 de abril, os deputados aprovaram por unanimidade a Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) 02/2012 que aplica a Lei da Ficha Limpa
para nomeações de diversos cargos públicos do Ceará. A matéria de
autoria do deputado Heitor Férrer (PDT) teve uma emenda substitutiva do
líder do Governo, deputado Antonio Carlos (PT), estendendo o alcance da
lei para cargos de provimento do Executivo, Legislativo e Judiciário.
“A lei acabou abrangendo toda a administração pública do Estado do
Ceará e ampliou os horizontes da proposta de emenda apresentada por
Heitor Férrer”, ressaltou o socialista.
Roberto Cláudio ponderou ainda que é preciso cuidado na aplicação da
legislação. “Há uma preocupação hoje de a lei não acabar juntando joio e
trigo. Juntando político mal intencionado com aquele bem intencionado
que acabou sendo vítima de erro técnico. Certamente, a nossa justiça irá
definir a justeza da aplicação da lei”.
O presidente justificou ainda o tempo de tramitação da PEC. A matéria
foi apresentada por Heitor Férrer há um ano e meio. “Havia dúvida sobre
a constitucionalidade da iniciativa. Se poderia ser apresentada pelo
Legislativo tratando de cargos de provimento”.
Segundo ele, esse tempo de maturação serviu para que a Procuradoria
Jurídica da AL pesquisasse a jurisprudência da matéria e lesse textos
semelhantes de outros Estados. Além disso, o Supremo Tribunal Federal
(STF) se posicionou pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa em
âmbito federal para cargos eletivos e essa decisão serviu de referência
para a Assembleia.
DA/LF
DA/LF
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