Para tentar diminuir a superlotação dos presídios, a comissão de
juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal
aprovou, nos casos de condenação por furto de pequeno porte, a
substituição da pena de prisão para o pagamento de multa. Em
contrapartida, a comissão aumentou a pena para furto cometido por
quadrilha com uso de explosivos, furto de caixa eletrônico por exemplo.
“Reescrevemos o crime de furto e destacamos a figura do furto básico que
não será carcerário, especialmente se for de pequeno valor a coisa
furtada. Aí estamos propondo a pena de multa”, afirmou o relator da
comissão, Luiz Carlos Gonçalves.
Já para os crimes mais graves, os juristas tornaram as penas mais
rigorosas. “A conduta de furto muito mais grave, cometido em razão de
calamidade, aproveitando a miséria, a desgraça de coisa alheia, o crime
de furto de coisa pública, o crime de furto no qual há emprego de
explosivo, ou de qualquer outro meio que cause perigo comum, essas
figuras foram criminalizadas à parte, em figuras de furto qualificado
com pena bem mais severa. No caso do furto qualificado, de dois a oito
anos, e com uso de explosivo, de quatro a dez anos”, declarou.
A comissão também redefiniu o crime de tráfico de pessoas. A pena foi
elevada para reclusão de quatro a dez anos e acrescida à possibilidade
de enquadramento quando houver, além da exploração sexual, o tráfico de
tecidos do corpo humano e de pessoas para trabalho análogo ao de
escravo.
A comissão de juristas também elevou a pena do crime de abuso de
autoridade, atualmente máxima de seis meses, para dois a cinco anos de
prisão. As propostas de alteração do Código Penal estão no relatório
aprovado.
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