O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em convênio com a Fundação
Nacional do Índio (FUNAI), divulgou na tarde desta terça-feira (17) 16
novos locais de votação para as comunidades indígenas cearenses. De
acordo com o TRE, os 16 novos locais de votação abrigarão 17 seções
eleitorais e devem beneficiar 2.258 eleitores em Acaraú, Aquiraz,
Canindé, Caucaia, Crateús, Itapipoca, Itarema, Monsenhor Tabosa,
Tamboril, Pacatuba e São Benedito.
Segundo o TRE, os moradores das comunidades indígenas receberam com satisfação os servidores da Justiça Eleitoral e demonstraram o interesse de ver os serviços ampliados. Ainda aguardam para serem atendidas as comunidades indígenas de mais cinco municípios do Ceará: Aratuba, Boa Viagem, Novo Oriente, Poranga e Quiterianópolis.
Segundo o TRE, os moradores das comunidades indígenas receberam com satisfação os servidores da Justiça Eleitoral e demonstraram o interesse de ver os serviços ampliados. Ainda aguardam para serem atendidas as comunidades indígenas de mais cinco municípios do Ceará: Aratuba, Boa Viagem, Novo Oriente, Poranga e Quiterianópolis.
As seções foram instaladas no bairro Campo Velho, em Crateús; na zona
rural de São Benedito; nos bairros de Queimadas e Telhas, no município
de Acaraú; quatro seções na zona rural de Itarema; uma seção na zona
rural de Canindé; em Capuan, no município de Caucaia; no distrito de
Monguba, em Pacatuba; no distrito de Curatis, em Tamboril; em Aquiraz,
no bairro Jacaúna; no município de Monsenhor Tabosa, nos bairros Jucãs e
Mundo Novo; e duas seções no bairro Marinheiros, em Itapipoca.
Além da instalação de seções eleitorais em comunidades indígenas, o
TRE prometeu divulgar um balanço da instalação de seções em comunidades
quilombolas, que também devem ser atendidas nas eleições de 2012.
Garantidos pela Constituição
A ação do TRE segue o artigo 231 da Constituição Federal, que
reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários sobre terras que tradicionalmente
ocupam.
A Lei nº 6001, de 1973 do Estatuto do Índio, determina ser dever do
Estado a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus
direitos, com a garantia aos seus povos do pleno exercício dos direitos
civis e políticos. Além disso, de acordo com a Declaração das Nações
Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 13.09.2007, é garantido
aos povos indígenas o direito a participar plenamente na vida política,
econômica, social e cultural do Estado.
dn
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