terça-feira, 3 de julho de 2012

Justiça determina a retirada de barraca na praia do Cumbuco em respeito ao bem público

O Ministério Público Federal no Ceará teve decisão favorável para a retirada da Barraca “Lisboa Mar a Vista” em área situada no município de Caucaia/CE, na praia de Cumbuco, pela Justiça Federal através do julgamento da ação civil pública realizado pela juíza substituta da 8ª Vara Federal Elise Avesque Frota. Segundo ela, é reconhecida a nulidade da ocupação e construção da Barraca “Lisboa Mar a Vista”, conforme comprovou o procurador da República Alexandre Meireles Marques.
Com isso, a determinação da Justiça Federal é pela desocupação e a remoção da construção da barraca em sua integridade, incluindo as instalações, suas construções, suas edificações, seus resíduos e seus materiais.
Na decisão judicial, a juíza também determina o recolhimento do parte do proprietário da Barraca “Lisboa Mar a Vista” de todo o lixo e resíduos do estabelecimento e das adjacências, eliminando, inclusive o sistema de canos de PVC e tubulação. Em defesa da praia como bem de uso comum do povo, a juíza federal também julgou e condenou o proprietário da barraca a recompor as áreas por ele indevidamente utilizadas, recuperando as dunas primárias e a vegetação nativa danificadas pela ocupação da Barraca “Lisboa Mar a Vista.
E por fim, a Justiça sentenciou que o proprietário não poderá realizar quaisquer obras, construções, edificações, benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias, que, de alguma forma, inovem o estado da barraca, sem prévia autorização da Justiça Federal.
“Uso comum do povo é todo aquele que se reconhece a coletividade em geral sobre os bens públicos, sem distinção de usuários ou ordem especial para sua fruição. É o que o povo faz das ruas e logradouros públicos, dos rios navegáveis, do mar e das praias naturais”, cita a ação civil pública o estudioso Hely Lopes Meirelles sobre o assunto.
Fonte: PRE/CE
 

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