“Um eletricista de Caucaia e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) foram os protagonistas de um julgamento histórico. Nessa segunda-feira (9/7), o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) julgou o primeiro processo eletrônico a chegar no 2º grau da Justiça do Trabalho do Ceará. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRT/CE decidiu condenar a empresa responsável pela geração e distribuição de energia no Ceará a pagar R$ 250 mil por danos morais a um funcionário acidentado.
O processo trabalhista teve início no dia 10 de fevereiro. Pouco mais de um mês, no dia 16 de março, o juiz substituto Francisco Fortuna, da vara de Caucaia, condenou a Coelce a pagar ao trabalhador R$ 400 mil por dano moral. O valor da indenização era decorrente da culpa da concessionária de energia pelo acidente de trabalho que fez com que o eletricista perdesse o braço e a perna direita.
Inconformada com a decisão, a Coelce apresentou recurso ao TRT/CE. Tudo feito de maneira eletrônica, sem a necessidade de o advogado da empresa ir ao Tribunal. O argumento utilizado pela Companhia para contestar a decisão era que o conflito já havia sido julgado pela Justiça Comum. Um acordo já teria assegurado ao trabalhador indenização por todos os danos que sofrera. Antes de ir à vara do trabalho de Caucaia, o eletricista recorreu a uma vara cível para reivindicar uma indenização pelo dano material que sofreu. Afirmava que o acidente fez com que ele ficasse impossibilitado exercer sua profissão. Reivindicou e recebeu, por meio de um acordo, uma pensão que lhe assegurou o valor correspondente ao salário que ganharia se estivesse em atividade.
No TRT/CE, o desembargador-relator José Antonio Parente destacou em seu voto a distinção entre os objetos das decisões tomadas pela Justiça Comum e pela Justiça do Trabalho. Nesta discutia-se, sobretudo, a extensão do dano causado à imagem e à autoestima do trabalhador. Naquela, o debate girou em torno do prejuízo material causado ao eletricista.”
(TRT-CE)
blog do eliomar
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