Foi publicado nesta segunda (18) no Diário Oficial da União (DOU) o
Ato Declaratório Executivo (ADE), que declara, por tempo indeterminado, o
alfandegamento da Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no
Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará. O ato foi
assinado pelo superintendente regional da 3ª região fiscal da Receita
Federal do Brasil, Moacyr Mondardo Júnior. Com o alfandegamento, a ZPE
do Pecém passa a ser a primeira com empresas instaladas, a segunda a
estar alfandegada e maior do País em área ocupada.
A ZPE do Pecém foi criada em 16 de junho de 2010, pelo decreto
federal Nº 14.794. "A aprovação da ZPE Ceará sem ressalvas destaca o
trabalho que fizemos para garantir que seja instalado aqui um
equipamento sustentável que mundialmente é sinônimo de desenvolvimento. A
ZPE garantirá a criação de milhares de empregos para os cearenses e
colocará o Estado na principal rota de investimentos de todo o mundo",
disse o governador Cid Gomes, quando da aprovação do projeto pelo
Conselho Nacional de ZPEs (CZPE). Segundo Eduardo Macêdo, presidente da
Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém
S.A. (ZPE Ceará), a ZPE do Pecém será um forte instrumento de captação
de investimentos, além de ter um grande diferencial com relação às
demais ZPEs brasileiras pela localização onde está instalada. “O futuro
do Ceará passa pelo CIPP (Complexo Industrial e Portuário do Pecém) e a
ZPE, assim como o porto do Pecém, é parte dessa história. Com a
inauguração da ZPE do Pecém é uma nova fronteira que se abre para o
Ceará e mais um passo em direção ao futuro que sonhamos para o Estado”,
destaca.
A Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de
Pecém S.A (ZPE Ceará) é responsável por implantar, administrar e
desenvolver a Zona de Processamento de Exportação do Pecém. A Receita
Federal autoriza o funcionamento da ZPE, bem como outorga à ZPE Ceará a
gestão da zona primária.
CZPE
O Conselho Nacional de ZPEs (CZPE) é um órgão colegiado do Governo Federal. Suas principais atribuições são: analisar propostas de criação de ZPE; avaliar e aprovar projetos industriais; traçar a orientação superior da política das ZPE; autorizar a instalação de empresas nos locais; estabelecer mecanismos de monitoramento do impacto na indústria nacional e aplicar o regime de ZPE.
O Conselho Nacional de ZPEs (CZPE) é um órgão colegiado do Governo Federal. Suas principais atribuições são: analisar propostas de criação de ZPE; avaliar e aprovar projetos industriais; traçar a orientação superior da política das ZPE; autorizar a instalação de empresas nos locais; estabelecer mecanismos de monitoramento do impacto na indústria nacional e aplicar o regime de ZPE.
Pecém (CE)
A ZPE de Pecém está instalada inicialmente em uma área 572 hectares, sendo a área total de 4.271,41 hectares, no município de São Gonçalo do Amarante, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, a cerca de 60 km de Fortaleza. O CIPP foi concebido para abrigar atividades diversas, tendo como infraestrutura e equipamentos importantes: correia transportadora, porto, ferrovia, gasoduto, duas usinas termelétricas, energia convencional e possibilidades de utilização de formas alternativas (eólica e solar), refinaria, siderúrgica, porto e atividades industriais relacionadas. A Área de Despacho Aduaneiro (ADA), porta de entrada da ZPE, fica aproximadamente a 9km do Porto.
A ZPE de Pecém está instalada inicialmente em uma área 572 hectares, sendo a área total de 4.271,41 hectares, no município de São Gonçalo do Amarante, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, a cerca de 60 km de Fortaleza. O CIPP foi concebido para abrigar atividades diversas, tendo como infraestrutura e equipamentos importantes: correia transportadora, porto, ferrovia, gasoduto, duas usinas termelétricas, energia convencional e possibilidades de utilização de formas alternativas (eólica e solar), refinaria, siderúrgica, porto e atividades industriais relacionadas. A Área de Despacho Aduaneiro (ADA), porta de entrada da ZPE, fica aproximadamente a 9km do Porto.
O que são ZPEs
São distritos industriais incentivados, onde as empresas neles localizadas operam com isenção de impostos e liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações). 80% da sua receita são resultados de exportações. A parcela vendida no mercado doméstico, quando autorizada, paga integralmente os impostos normalmente cobrados sobre as importações.
São distritos industriais incentivados, onde as empresas neles localizadas operam com isenção de impostos e liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações). 80% da sua receita são resultados de exportações. A parcela vendida no mercado doméstico, quando autorizada, paga integralmente os impostos normalmente cobrados sobre as importações.
Objetivos da ZPEs
Dentre outros objetivos estão: atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações; colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes; criar empregos; aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos; difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão; e corrigir desequilíbrios regionais.
Dentre outros objetivos estão: atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações; colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes; criar empregos; aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos; difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão; e corrigir desequilíbrios regionais.
Incentivos oferecidos pelas ZPEs
Os principais incentivos oferecidos são: Isenção de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação, Impostos sobre Produtos Industriais - IPI vinculado, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, Finsocial e IOF); PIS, Cofins; as compras no mercado interno terão as mesmas isenções de uma exportação normal (relativamente aos impostos federais). No caso das empresas que se instalarem no Norte e Nordeste, conforme a lei sancionada terão 75% de redução do IR, que serão concedidos através da Sudene e Sudam. Além disso, as empresas gozarão também de liberdade cambial (não precisam fechar câmbio) e de procedimentos administrativos mais simplificados; e os tratamentos fiscal, cambial e administrativo serão assegurados pelo prazo de até 20 anos, que poderá ser prorrogado.
Os principais incentivos oferecidos são: Isenção de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação, Impostos sobre Produtos Industriais - IPI vinculado, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, Finsocial e IOF); PIS, Cofins; as compras no mercado interno terão as mesmas isenções de uma exportação normal (relativamente aos impostos federais). No caso das empresas que se instalarem no Norte e Nordeste, conforme a lei sancionada terão 75% de redução do IR, que serão concedidos através da Sudene e Sudam. Além disso, as empresas gozarão também de liberdade cambial (não precisam fechar câmbio) e de procedimentos administrativos mais simplificados; e os tratamentos fiscal, cambial e administrativo serão assegurados pelo prazo de até 20 anos, que poderá ser prorrogado.
Legislação
A lei, aprovada no Congresso Nacional e sancionado em 1/7/2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garante entre outros pontos: isenção do PIS-PASEP, do COFINS, do PIS-PASEP-Importação e do COFINS-Importação; carência do Imposto de Renda; e permissão de venda no mercado doméstico de até 20% da produção, sendo que esta parcela internada deverá pagar integralmente o Imposto de Importação incidente sobre as matérias primas e componentes importados, e o IPI, o ICMS, o PIS-PASEP, a COFINS, o PIS-PASEP - Importação e a COFINS - Importação sobre o preço final do produto.
A lei, aprovada no Congresso Nacional e sancionado em 1/7/2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garante entre outros pontos: isenção do PIS-PASEP, do COFINS, do PIS-PASEP-Importação e do COFINS-Importação; carência do Imposto de Renda; e permissão de venda no mercado doméstico de até 20% da produção, sendo que esta parcela internada deverá pagar integralmente o Imposto de Importação incidente sobre as matérias primas e componentes importados, e o IPI, o ICMS, o PIS-PASEP, a COFINS, o PIS-PASEP - Importação e a COFINS - Importação sobre o preço final do produto.
Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP)
Primeira empresa brasileira a operar em regime de ZPE, a Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) está orçada em US$ 8,1 bilhões, sendo US$ 5,1 bilhões destinados à implantação da primeira fase. Com uma área total de 989 hectares, a CSP tem como acionistas a Vale (50%), Dongkuk (30%) e Posco (20%). Em termos de geração de empregos, estão previstos 15 mil empregos diretos e 8 mil indiretos apenas na fase de construção e 4 mil empregos diretos e 10 mil indiretos quando em operação total. A produção estimada de placas de aço é de 3 milhões de toneladas ao ano até 2015 (quando da conclusão da primeira fase) e 6 milhões de toneladas ao ano até 2018 (quando da conclusão da segunda fase). A CSP será autossuficiente em produção de energia, gerando 200MW (megawatts) e vendendo 60MW (megawatts).
Primeira empresa brasileira a operar em regime de ZPE, a Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) está orçada em US$ 8,1 bilhões, sendo US$ 5,1 bilhões destinados à implantação da primeira fase. Com uma área total de 989 hectares, a CSP tem como acionistas a Vale (50%), Dongkuk (30%) e Posco (20%). Em termos de geração de empregos, estão previstos 15 mil empregos diretos e 8 mil indiretos apenas na fase de construção e 4 mil empregos diretos e 10 mil indiretos quando em operação total. A produção estimada de placas de aço é de 3 milhões de toneladas ao ano até 2015 (quando da conclusão da primeira fase) e 6 milhões de toneladas ao ano até 2018 (quando da conclusão da segunda fase). A CSP será autossuficiente em produção de energia, gerando 200MW (megawatts) e vendendo 60MW (megawatts).
Vale Pecém
Segunda empresa a ser aprovada pelo Conselho Nacional de ZPEs (CZPE) e autorizada a se instalar na ZPE do Pecém. A Vale Pecém é empresa da Vale S/A voltada para o fornecimento de minério de Ferro à CSP. É autorizada a operar o pátio de minério de Ferro e pelotas, fornecendo à CSP, e ao beneficiamento de matéria-prima. Serão investidos US$ 96,7 milhões na implantação da Vale Pecém, com expectativa de gerar 180 empregos diretos e de início das operações em 2015.
Segunda empresa a ser aprovada pelo Conselho Nacional de ZPEs (CZPE) e autorizada a se instalar na ZPE do Pecém. A Vale Pecém é empresa da Vale S/A voltada para o fornecimento de minério de Ferro à CSP. É autorizada a operar o pátio de minério de Ferro e pelotas, fornecendo à CSP, e ao beneficiamento de matéria-prima. Serão investidos US$ 96,7 milhões na implantação da Vale Pecém, com expectativa de gerar 180 empregos diretos e de início das operações em 2015.
18.03.2013
Assessoria de Comunicação da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S.A.
ZPE Ceará
Governo do Estado do Ceará
Helaine Oliveira ( helaine.oliveira@zpeceara.ce.gov.br / 85 8603-1819)
ZPE Ceará
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Helaine Oliveira ( helaine.oliveira@zpeceara.ce.gov.br / 85 8603-1819)
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