O Judiciário estadual e outras instituições públicas firmaram Termo de Cooperação Técnica para manutenção da Central de Acompanhamento e Núcleo de Monitoramento das Penas Restritivas de Direitos nos Municípios de Caucaia e de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza. O acordo, efetivado nesta terça-feira (21/03), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), tem a finalidade de promover a fiscalização do cumprimento das penas alternativas à prisão, dependendo do tipo de crime e da situação de cada pessoa, contribuindo para o sucesso da ressocialização.
O convênio foi assinado pelo presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes; pela secretária da Justiça do Estado, Socorro França; juíza Maria das Graças Almeida Quental, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Ceará; vice-procuradora geral de Justiça, Vanja Fontenele; defensora pública-geral do Ceará, Mariana Lobo; pelo diretor-geral da Faculdade Terra Nordeste (Fatene), Francisco Pessoa; e pelos respectivos prefeitos de Caucaia e de Maracanaú, Naumi Amorim e Firmo Camurça.
Na avaliação do presidente do Tribunal, para promover a pacificação e reduzir a criminalidade, é preciso a parceria ampla e irrestrita entre as instituições públicas e privadas, além da sociedade. “Isso é um conceito elementar que temos de responsabilidade social. Existe a lei das penas alternativas, naqueles casos que a comportam. O que estamos fazendo é construindo um ambiente favorável, envolvendo as prefeituras e a sociedade”, destacou Gladyson Pontes.
A juíza Graça Quental, titular da Vara de Penas Alternativas de Fortaleza, que está à frente do modelo das Centrais, explica que a experiência é baseada em projeto do Conselho Nacional de Justiça. “A gente observa que a cada dia as penas alternativas são muito mais eficientes, mais educativas, do que a prisão. É importante destacar que uma pena de prisão é substituída por três medidas alternativas, que geralmente são multa, prestação de serviço à comunidade de oito horas semanais e limitação de fim de semana de dez horas semanais”, explicou.
A secretária da Justiça afirmou que é necessário um novo modelo de sociedade, criado não a partir do zero, mas da mobilização e do comprometimento de todos. “O encarceramento é a última coisa a ser feita. É óbvio que os presos também têm direito à inclusão, ao acompanhamento. Há uma discussão nacional sobre encarceramento e inclusão. As penas alternativas, que também são fiscalizadas, estão entre as formas de ressocialização.”
Para a vice-procuradora de Justiça, a principal finalidade é despotencializar a pessoa para a violência e criminalidade. “Se nós conseguirmos alcançar esse objetivo maior, de fazer com que o indivíduo cesse, ele vai se integrar a sociedade sem esses riscos. Com isso, estamos colaborando com a pacificação social.”
Mariana Lobo destacou que as penas alternativas significa a possibilidade de se efetivar a ressocialização. “É o Estado trabalhando através da educação para reduzir a violência. A reclusão não tem dado o resultado esperado. Para alguns delitos, a pena alternativa é a solução mais adequada.”
O prefeito de Caucaia explicou que o município manterá os profissionais necessários para atuar na Central, sendo um psicólogo, um pedagogo e um assistente social. “A gente sabe que as pessoas que cometem delito não têm oportunidades de emprego. É preciso facilitar para que sejam aceitas no mercado de trabalho. Vamos apoiar sim para termos uma Caucaia melhor.”
O gestor de Maracanaú disse que o município está à disposição para fazer trabalho de ressocialização. “Temos uma estrutura de escolas, unidades de saúde e Prefeitura que pode ser disponibilizada. Temos um exemplo desse sucesso no gabinete do prefeito, no qual uma pessoa teve a oportunidade de se ressocializar.”
O diretor da Fatene destacou que já disponibilizou uma sala equipada ao Judiciário. ”É interesse da nossa instituição, dos alunos, professores e da comunidade. Acho que isso pode ser uma junção importante para Caucaia.”
As Centrais receberão apenados das Varas Criminais e dos Juizados Especiais das Comarcas. São pessoas condenadas por crimes considerados leves, sem uso de violência, e que apresentam bons antecedentes, são réus primários, têm endereço fixo e profissão definida, por exemplo.
Nessas situações, o juiz pode substituir a prisão (pena restritiva de liberdade) por medidas alternativas (penas restritivas de direitos). Cada Central é vinculada ao juiz responsável pela aplicação das medidas, que incluem pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade, participação em cursos profissionalizantes e grupos de ajuda, além da suspensão da prática profissional de atividade, como dirigir. As unidades devem ainda desenvolver ações culturais, educativas, de capacitação profissional e de inserção no mercado de trabalho.
http://www.tjce.jus.br
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