terça-feira, 28 de agosto de 2018

Pesquisadora alerta para propagação de notícias falsas durante período eleitoral

Além de antiética, a propagação de notícias falsas é crime eleitoral, passível de detenção. As fake news ganharam maior repercussão recentemente, sobretudo devido à rapidez de sua disseminação via redes sociais, na internet. Mas o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), uma lei de 1965, já deixa claro que é crime a divulgação de "fatos inverídicos" em relação a candidatos e partidos políticos capazes de exercer influência sobre o eleitorado, na propaganda eleitoral.
Essa divulgação criminosa tem pena de dois meses a um ano de detenção ou pagamento de multa e será agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão. Uma punição ainda maior é prevista em caso de divulgação de calúnias na propaganda eleitoral, atribuindo "falsamente" a alguém um fato definido como crime. Neste caso, a detenção será de seis meses a dois anos, além de multa.
Pesquisadora de fake news, a cientista política Marisa von Bülow alerta que o leque de distorção de informações via internet é bem mais amplo. "O tema dos robôs, por exemplo: em um contexto polarizado, como é o nosso, esses robôs, muitas vezes, servem para disseminar notícias falsas. Há um mercado, na internet, de venda de comentários, que são comprados para impactar um determinado debate; de compra de curtidas para dar falsas visibilidades e compra de seguidores”, exemplificou.
"A disseminação de notícias falsas é parte de um fenômeno mais amplo e de uma série de estratégias de distorção e manipulação de debates, que colocam em xeque a internet como o local de renovação da democracia", afirmou a pesquisadora.

Regras do TSE
Além das variadas formas de se falsear notícias e debates, existe uma linha tênue entre liberdade de expressão e combate às fake news. Por isso, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.551/17) que traz as regras da propaganda eleitoral faz a ressalva de que "a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos".

A mesma resolução proíbe a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade e a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral. Há previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil em caso de descumprimento da regra.
Conscientização
Marisa von Bülow ressalta que, além da legislação, múltiplas campanhas de conscientização são necessárias para enfrentar a disseminação de fake news. "O problema é a ação orquestrada para produzir notícias intencionalmente falsas, que são apresentadas como se fossem notícias neutras e verdadeiras. Isso está ficando cada vez mais sofisticado, o que dificulta a tarefa de lutar contra esse fenômeno", disse.

Bülow citou recente pesquisa do Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação (INCT) que mostrou apenas 24% dos entrevistados conscientes de que poderiam estar recebendo notícias falsas sobre política, no Brasil. Nos Estados Unidos, onde há maior volume de pesquisas sobre o tema, os dados revelam que um em cada quatro eleitores acessaram sites que produzem e divulgam fake news; e que as notícias falsas mais populares foram mais reencaminhadas e disseminadas pela internet do que as notícias verdadeiras, jornalisticamente apuradas pelos meios de comunicação tradicionais.
Para evitar a repetição desses exemplos no Brasil, o TSE tem firmado acordos com partidos políticos, veículos de comunicação e outras entidades. Ativistas digitais promovem campanhas, como #NãoValeTudo, cobrando dos candidatos o compromisso de não disseminar notícias eleitorais falsas. E ao eleitor, vale a recomendação de sempre checar a veracidade de informações recebidas antes de disseminá-las nas redes sociais ou em outros canais da internet.
Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Marcia Becker

fonte: http://www2.camara.leg.br

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