Nas Eleições Gerais de 2018, 5.253 eleitores votarão em 30 seções especiais indígenas instaladas em 15 municípios (Acaraú, Aquiraz, Aratuba, Canindé, Caucaia, Crateús, Itapipoca, Itarema, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Pacatuba, Poranga, Quiterianópolis, São Benedito e Tamboril) e 7.125 eleitores em 37 seções especiais quilombolas de 21 municípios cearenses (Acaraú, Aquiraz, Aracati, Araripe, Baturité, Caucaia, Crateús, Croatá, Horizonte, Ipueiras, Itapipoca, Moraújo, Novo Oriente, Pacajus, Potengi, Quiterianópolis, Quixadá, Salitre, São Benedito, Tamboril e Tururu), totalizando 12.378 eleitores beneficiados por essa ação.
Em relação ao pleito de 2016, houve um aumento de 12,74% e de 6,18% do número de eleitores das seções especiais indígenas e quilombolas, respectivamente, conforme tabela anexa.
Segundo o coordenador da Escola Judiciária Eleitoral, Humberto Mota Cavalcanti, "a Justiça Eleitoral do Ceará vem desenvolvendo esforços para garantir o direito ao alistamento e ao voto das populações indígenas, desde 2011, e dos remanescentes de quilombos, a partir de 2012, em todo o estado. O trabalho consiste na identificação das seções eleitorais já existentes em comunidades indígenas e quilombolas, bem como na criação de novas seções onde não houver".
As seções especiais indígenas e quilombolas funcionarão em prédios situados nas próprias comunidades e contarão com um mínimo de 20 eleitores.
Visitas às comunidades
No dia da eleição, 7/10, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, ouvidor eleitoral do TRE do Ceará, representando a Presidência, visitará as seções que funcionarão na comunidade indígena Lagoa Encantada da etnia Jenipapo-Kanindé, no município de Aquiraz (10h), e na comunidade quilombola Base em Pacajus (11h), para acompanhar os trabalhos de votação. Na oportunidade, estudantes da Escola Diferenciada de Ensino Fundamental e Médio Lagoa Encantada (indígena) e da Escola de Ensino Fundamental Neli Gama (quilombola), locais de funcionamento das seções, realizarão apresentações artísticas relacionadas às respectivas culturas e tradições.
A instalação de seções eleitorais especiais em comunidades indígenas está regulamentada pela Resolução TRE-CE n.º 434/2011, e visa garantir aos povos indígenas o pleno exercício dos direitos civis e políticos, conforme disposto na Lei nº 6.001, de 19.12.1973 (Estatuto do Índio).
Já a Resolução TRE-CE n.º 477/2012 dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em comunidades quilombolas e tem como fundamento o artigo 4º, inciso V, da Lei nº 12.288, de 20.7.2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que determina a promoção da participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.
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