O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei da Câmara (PLC 72/2018),
que assegura aos advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e
documentos de processos e de procedimentos eletrônicos. O texto vai à
sanção do presidente da República.
De acordo com a matéria, o exame
dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público
cadastrados poderá ocorrer em qualquer fase da tramitação. Exceção é
feita apenas aos processos em sigilo ou segredo de justiça, cujo acesso é
limitado aos advogados constituídos pelas partes.
O PLC 72/2018 também estabelece
que é direito do advogado examinar sem procuração procedimentos em
qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração
Pública em geral. Os profissionais podem obter cópias das peças e tomar
apontamentos. A regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em
andamento.
Pelo texto, documentos
digitalizados em autos eletrônicos estão disponíveis para acesso por
meio de uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que
advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados
acessem automaticamente todos as peças armazenadas em meio eletrônico,
mesmo que não estejam vinculados ao processo específico.
A proposta eleva ao status de lei
federal o conteúdo da Resolução 121, de 2010, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Para o relator, senador Hélio José (Pros-DF), o direito
de ter acesso aos autos dos processos físicos ou eletrônicos não
sigilosos é prerrogativa indispensável para o exercício da advocacia,
que tem por objeto servir bem mais à proteção jurídica do cidadão do que
aos interesses do próprio advogado.
https://www12.senado.leg.br
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