Em agosto, senadores e deputados precisarão analisar 11 medidas
provisórias com temas variados, que vão desde mudanças na estrutura
governamental até novas regras para a venda de bens apreendidos de
traficantes. A maioria aguarda avaliação na comissão especial, e as mais
próximas do vencimento expiram no final de agosto.
As MPs em tramitação obedecerão às regras de votação ainda em vigor,
pois a emenda constitucional que garante prazo de 30 dias para a análise
pelo Senado (de acordo com a proposta de emenda à Constituição 91/2019,
aprovada pelo Congresso no primeiro semestre) ainda não foi promulgada.
Somente as MPs editadas após a promulgação da nova emenda, que deve ocorrem em agosto,
seguirão os novos prazos que determinam que a MP perde a eficácia em 80
dias, caso a Câmara não avalie o texto nesse prazo. Hoje, as medidas
valem por até 120 dias (60 dias prorrogáveis por prazo igual),
independentemente de serem votadas ou não.
Burocracia
A MP 881/2019,
da Liberdade Econômica, foi aprovada na comissão mista em 11 de julho, e
agora aguarda avaliação no Plenário da Câmara. O texto busca reduzir a
burocracia para os negócios da iniciativa privada, cria a Declaração de
Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias para o livre
mercado e para o exercício da atividade econômica.
A medida libera pessoas físicas e jurídicas para desenvolver negócios
considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato de liberação
da administração pública — licenças, autorizações, inscrições, registros
ou alvarás.
Conhecida também como “MP das Startups”, a norma dá imunidade
burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a
criação de startups — empresas em estágio inicial com foco em inovação
tecnológica.
O relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), modificou o texto para
acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema unifica o pagamento
de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. As mudanças
também garantiram anistia a multas aplicadas a transportadoras que
descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), em 2018, além de alterar regras
trabalhistas. A MP extingue ainda o Fundo Soberano do Brasil e precisa
ser votada até 27 de agosto, quando expira.
Traficantes
Outra MP importante é a que facilita a venda de bens apreendidos ou
confiscados do tráfico, para que o dinheiro seja utilizado em políticas
públicas. A comissão mista que a analista tem o senador Alessandro
Vieira (Cidadania-SE) como presidente e o deputado Capitão Wagner
(Pros-CE) como relator.
A MP 885/2019
permite que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) disponha de instrumentos
legais para dar mais eficiência e racionalidade à gestão dos bens
apreendidos ou confiscados. Também facilita o acesso dos estados ao
dinheiro da venda desses ativos. O MJ vai regulamentar os procedimentos
para a administração, a preservação e a destinação dos recursos.
No Brasil, atualmente, cerca de 30 mil bens, entre joias, veículos de
luxo até aeronaves e fazendas, estão à disposição da União aguardando
destinação depois de terem sido apreendidos em condutas criminosas
associadas ao tráfico de drogas. O texto deve vencer em 15 de outubro.
Reforma
A MP 886/2019 é complementar a outra (MP 870/2019), já foi aprovada pelo Congresso (transformada na Lei 13.844, de 2019),
que já modificou a estrutura do governo e extinguiu ministérios. A MP
886 altera a configuração da Presidência da República e entre outras
mudanças, transfere o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
(PPI), que reúne investimentos prioritários para o governo em conjunto
com a iniciativa privada, da Secretaria de Governo para a Casa Civil.
A MP faz várias mudanças no organograma da Casa Civil, comandada pelo
ministro Onyx Lorenzoni, que terá uma única secretaria para se
relacionar com Câmara e Senado. Antes da MP, havia duas estruturas.
Também confirma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
dentro do Ministério da Economia, conforme decisão anterior dos
congressistas na MP 870, mas que havia sido vetada na sanção
presidencial.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu impugnar, no fim de
junho, o trecho da MP 886 que transferiu a demarcação de terras
indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da
Agricultura. Com isso, permanece com a Funai a competência para tratar
de reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, da Amazônia
Legal e de terras quilombolas. A Funai continua ligada ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública.
Davi, que também preside a Mesa do Congresso Nacional, afirmou que o
trecho cancelado é igual ao que já havia sido rejeitado pelo Parlamento
na votação da MP 870/2019.
Ou seja, contrariava o art. 62 da Constituição Federal, que proíbe a
reedição, na mesma sessão legislativa (ano legislativo), de medida
provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia
por decurso de prazo.
Novas MPs
Nos últimos dias de julho, que não tiveram atividade parlamentar, a Presidência editou duas novas medidas provisórias. A MP 888/2019 mantém na Defensoria Pública da União (DPU) 819 servidores requisitados do Poder Executivo federal.
O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo
país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de
dois terços da força de trabalho administrativa da DPU — tivessem que
voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.
A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de tempo de requisição de servidores da administração pública federal.
Já a MP 889/2019
traz novas regras de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS): permite o saque imediato de R$ 500 das contas ativas e
inativas, uma vez por ano até 2020, e cria o chamado
“saque-aniversário”, quando o trabalhador poderá sacar uma quantia
limitada de sua conta, anualmente.
O saque será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as
contas maiores) e 50% (para as contas menores). A adesão a essa nova
modalidade deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal, e quem optar
por ela abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa
causa. É possível reverter a escolha após dois anos.
O texto também permite o saque integral, a partir de agosto e sem
prazo determinado, do saldo das contas do Programa de Integração Social
(PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), que afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre
1970 e 1988.
MP suspensa
Há um caso particular entre as MPs a serem avaliadas pelos
congressistas. A MP 866/2018 criava, em decorrência da cisão parcial da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a empresa
pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea. Mas foi revogada pela
MP 883, como procedimento necessário para a votação da MP 870/2019, da
reforma administrativa.
A MP 866, portanto, está suspensa esperando o destino da MP 883. Se
esta for rejeitada ou caducar, a 866 volta a valer e sua análise terá
continuidade no Congresso.
Perda de eficácia
Duas MPs perderam eficácia durante a pausa dos trabalhos
parlamentares de julho. Como os congressistas não entraram em recesso,
os prazos de tramitação não foram suspensos.
A MP 877/2019
mudava a cobrança de quatro impostos na compra de passagens por órgãos
públicos federais feita diretamente às companhias aéreas, e expirou no
dia 23 de julho. Já a MP 878/2019,
que prorroga contratos temporários de pessoal no Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), caducou no dia 24 de
julho. Ambas foram aprovadas em comissão mista, mas não chegaram a ser
analisadas nos plenários da Câmara e do Senado.
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