Os proprietários de veículos automotores devem realizar o pagamento do DPVAT de 2020 até as datas de vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado, segundo a Seguradora Líder, empresa privada responsável pela administração do seguro obrigatório.
A primeira parcela do IPVA vence em janeiro em diversos estados. Em São Paulo, por exemplo, o calendário de vencimentos terá início nesta quinta-feira (9).
O pagamento dos tributos, além de eventuais multas, é indispensável para fazer o licenciamento anual do veículo, realizado diretamente no Departamento de Trânsito (Detran).
O pagamento do seguro obrigatório neste ano ocorre em meio a uma disputa judicial. Em novembro, o governo Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que extinguia o DPVAT a partir de 2020. Em dezembro, porém, o STF suspendeu os efeitos da medida.
O Conselho Nacional de Seguros Privados, vinculado ao Ministério da Economia, editou então uma resolução reduzindo em até 86% o valor do seguro. Mas uma liminar (decisão provisória) do presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a redução dos valores.
Criado em 1974, o DPVAT tinha como objetivo criar uma ampla rede de pagadores -os donos dos veículos- responsáveis pela indenização de qualquer vítima do trânsito, inclusive pedestres.
Em dez anos, o DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito. Além de indenizações por mortes, também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
Confira os valores do seguro DPVAT para 2020:
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