sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Secretário da Segurança é intimado a se pronunciar sobre protesto de policiais em casas de shows

secretário da Segurança Pública do Estado do Ceará, André Costa, foi intimado em regime de "urgência, urgentíssima", pelo Poder Judiciário estadual para se posicionar e adotar providências a fim de resguardar a ordem e integridade de dois estabelecimentos privados em Fortaleza. Policiais civis e militares estão se mobilizando em redes sociais para ocupar as casas de show Austin Pub e Living, localizadas em bairros nobres da Capital que, desde o último fim de semana, estão no centro das atenções devido a uma decisão dos proprietários em não aceitar a entrada de policiais armados nos estabelecimentos.
No último fim de semana, o delegado Huggo Anastácio, da Delegacia Regional de Aracati, foi proibido de entrar no Austin Pub por estar portando arma de fogo. De acordo com o empresário Daniel Meireles de Sousa Fontenele, proprietário do estabelecimento, a decisão foi pensada no intuito de proteger os clientes devido à episódios anteriores, nos quais houve discussão envolvendo pessoas armadas dentro da casa.
 
A ocorrência foi levada ao 2º Distrito Policial, onde Daniel Meireles foi autuado por crime de desobediência e também deu entrada em um processo de abuso de autoridade contra o delegado. O empresário foi liberado após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

De acordo com a decisão proferida nesta quinta-feira (30) pela 13ª Vara da Fazenda Pública, há um movimento "preocupante e alarmante" cujo objetivo é ocupar os dois estabelecimentos. O movimento seria liderado por policiais civis e militares e estaria marcado em redes sociais para acontecer na noite desta sexta-feira (31). A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) foi procurada para se pronunciar sobre a intimação na noite de quinta-feira, mas não se pronunciou até a publicação desta matéria.
 
Na decisão, o magistrado afirma que "quaisquer danos morais ou pessoais, advindos da mobilização deste ato mencionado serão, obrigatoriamente, suportados pelo Estado do Ceará e pelos idealizadores e participantes de tal movimento, após respectiva investigação e identificação dos mesmos".
 
Pedidos
 
A Justiça ainda se posicionou sobre o pedido formulado pelos proprietários dos estabelecimentos requerendo tutela provisória de urgência para que fosse determinado judicialmente que policiais armados e fora de serviço não possam ingressar nas boates.
 
Devido ser previsto em Lei que os agentes podem entrar em propriedades privadas portando armas de fogo, o Poder Judiciário afirmou que  "a demanda tensiona entre direitos fundamentais de índole individual e transindividual, colocando em lados antagônicos o particular e o Estado, através dos seus agentes". Para o Judiciário, a medida só poderá ser analisada após o Estado do Ceará se manifestar, o que, segundo a Justiça, deve acontecer em até 10 dias, contados a partir da decisão.

dn

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