A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que o Município garanta o direito de acesso à educação infantil em creches com crianças de zero a cinco anos, inclusive construindo berçários, quando for o caso. A sentença acata Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça, em parceria com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), em 18 de fevereiro de 2019.
Além disso, o Município deve ampliar, progressivamente, o número de vagas nas creches, a fim de se oferecer e manter vagas suficientes para matricular as crianças que aguardam nas listas de espera, respeitado o espaço físico e a quantidade de profissionais por aluno. O ente público também deve garantir a manutenção das matrículas nas creches já abrangidas pelo sistema de turno integral. A sentença é da última quarta-feira (29/01) e o descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10.000,00.
Na ACP, o MPCE e o Cedeca realizaram levantamentos, nos quais foi evidenciado o atendimento insuficiente da demanda de creche e a inexistência da oferta de berçário. Também foram levadas em consideração informações disponíveis no Sistema “Registro Único”, da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME), que apontam que a quantidade de vagas demandadas e não atendidas para crianças de um a três anos passou de 2.643, em 2014, para 7.725, em 2018. Nesse período, até o mês de agosto de 2018, houve um aumento de 5.082 vagas, representando, em valores relativos, um crescimento de 192%.
De acordo com os dados da Coordenadoria de Educação Infantil (COEI) da SME, o total de crianças atendidas no ano de 2018 em regime integral e em regime parcial em creche correspondem, respectivamente, a 15.154 e a 6.369. Assim, na ACP, foi requerido que o Município de Fortaleza cumpra integralmente o plano de ampliação de vagas em creche, divulgando a quantidade de vagas em tempo integral a serem criadas na rede, anualmente, até 2025, respeitando os patamares mínimos de 7.725 vagas em 2019 e de 1.964 vagas ao ano de 2020 a 2025.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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