quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Justiça determina que Enel devolva em dobro taxas cobradas desde 1988

Os consumidores que receberam cartas com cobranças de atraso da Companhia Energética do Ceará (Coelce), atualmente Enel Distribuição Ceará, desde 1988 devem ser restituídos, segundo decisão da Justiça. A taxa tinha valor de R$ 0,97 e era referente ao atraso do vencimento da fatura. 
A decisão foi proferida na última quarta-feira (20) pela Justiça do Ceará por meio da ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).  De acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), partir do quinto dia de atraso de uma conta, a Coelce enviava uma “carta de reaviso de vencimento”, cobrando o valor já no próximo mês. No documento constava “caso tenha efetuado o pagamento, desconsiderar o reaviso e informar à Coelce”.  
O Decon concluiu que houve “descontrole de dados” por parte da empresa, já que a cobrança ocorria independentemente se o consumidor informava ou não o pagamento da fatura. “É direito básico do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”, informou o órgão.
O órgão não informou os períodos em que a carta foi enviada aos consumidores, informando apenas que a cobrança foi efetuada a partir de 1988.  
Questionada pela reportagem sobre os períodos da cobrança e como será o ressarcimento, a Enel Ceará informou que não foi notificada sobre a decisão. 
Serviço
Em relação ao ressarcimento, os consumidores que foram prejudicados serão orientados pelo Decon para serem restituídos.  
A sede do órgão fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza. Telefone: 0800.275.8001.

dn

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