Não. A nova lei antidrogas, sancionada pelo presidente Lula no dia 23 de agosto, acabou com a prisão para usuários de drogas, mas consumo, porte e tráfico de entorpecentes continuam sendo crime. "Tanto é que, ao final do processo, o réu pego consumindo drogas é condenado e perde a primariedade", diz o advogado Dirceu de Mello, professor da PUC de São Paulo. A grande novidade é que, a partir do dia 7 de outubro, quando a lei entra em vigor, usuário e traficante serão personagens bem diferentes perante a lei: quem "apenas" consome algum (ou alguns) tipo de droga não pode ser preso por causa disso, mas quem comercializa drogas não só será preso, como passará mais tempo na cadeia - a pena mí-nima passou de três para cinco anos. O problema é que os parâmetros para diferenciar usuário e traficante não são muito objetivos. No final das contas, a distinção vai depender da leitura que o juiz fizer de cada caso. A nova lei, que substitui a que vigorava desde 1976, segue uma tendência mundial - em vigor, por exemplo, nos Estados Unidos e no Reino Unido - de tratar o usuário mais como vítima do que como participante do tráfico. "A lei prevê tratamento rigoroso para o traficante e justiça ‘terapêutica’ para usuários e dependentes", afirma Dirceu.
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