O juiz Michel Pinheiro, titular da Vara Única do Júri da Comarca de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, defende mudanças na tomada de depoimentos durante o inquérito policial. O magistrado considera importante que o registro dos depoimentos dos indiciados e das testemunhas seja feito com câmera digital que contenha microfone integrado.
Ele apresentou a ideia ao senador cearense José Pimentel, que a transformou no Projeto de Lei do Senado nº 3/2012. A propositura se encontra na Subsecretaria de Ata do Plenário aguardando emendas.
Segundo o juiz, o papel do escrivão, caso o projeto seja aprovado, continuará o mesmo. “O que mudará é a forma de colher os depoimentos. Hoje, ele digita o que as pessoas vão dizendo, imprime e entrega para que o documento seja assinado. Com a mudança, os indiciados não poderão afirmar que fizerem as confissões sob pressão, porque as imagens e o áudio ficarão registrados para desmentir essa versão”.
A matéria prevê também que as gravações sejam “armazenadas por até dois anos, salvo determinação do juiz estabelecendo de outra forma”. Michel Pinheiro explicou que a necessidade de arquivar os dados é para permitir que, no futuro, algum processo perdido seja refeito.
O projeto, que altera o artigo 10 do Código de Processo Penal, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se for aprovada em decisão terminativa, não precisa passar pelo Plenário da Casa e segue direito para a Câmara dos Deputados.
Ele apresentou a ideia ao senador cearense José Pimentel, que a transformou no Projeto de Lei do Senado nº 3/2012. A propositura se encontra na Subsecretaria de Ata do Plenário aguardando emendas.
Segundo o juiz, o papel do escrivão, caso o projeto seja aprovado, continuará o mesmo. “O que mudará é a forma de colher os depoimentos. Hoje, ele digita o que as pessoas vão dizendo, imprime e entrega para que o documento seja assinado. Com a mudança, os indiciados não poderão afirmar que fizerem as confissões sob pressão, porque as imagens e o áudio ficarão registrados para desmentir essa versão”.
A matéria prevê também que as gravações sejam “armazenadas por até dois anos, salvo determinação do juiz estabelecendo de outra forma”. Michel Pinheiro explicou que a necessidade de arquivar os dados é para permitir que, no futuro, algum processo perdido seja refeito.
O projeto, que altera o artigo 10 do Código de Processo Penal, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se for aprovada em decisão terminativa, não precisa passar pelo Plenário da Casa e segue direito para a Câmara dos Deputados.
Fonte: TJ/Ce
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