A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar indenização
de R$ 9 mil por falha na prestação de serviço. A decisão é do juiz José
Coutinho Tomaz Filho, titular da 3ª Vara da Comarca de Caucaia.
Segundo os autos, três consumidores ingressaram com ação na Justiça
contra a concessionária, afirmando terem problemas no abastecimento de
água.
Disseram ainda que, por conta da falha no serviço, são obrigados a buscar água em localidade distante de onde residem.
Na contestação, a Cagece defendeu que a falta de abastecimento
ocorreu “por caso fortuito e de força maior”. Alegou ainda que o serviço
já foi normalizado, razão pela qual pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz condenou a empresa a pagar indenização de
R$ 3 mil para cada um dos consumidores. Determinou também que a
concessionária adote providências para que sejam estabelecidos níveis
normais de fornecimento de água. “Há muito tempo que eles vêm
enfrentando uma situação vexatória ao terem que se deslocar de suas
residências a fim de conseguir adquirir um bem de consumo sobre o qual
possuem contrato de fornecimento”. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (08/10).
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