terça-feira, 9 de outubro de 2012

Cagece deve pagar indenização de R$ 9 mil por falha na prestação de serviço em Caucaia

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar indenização de R$ 9 mil por falha na prestação de serviço. A decisão é do juiz José Coutinho Tomaz Filho, titular da 3ª Vara da Comarca de Caucaia.
Segundo os autos, três consumidores ingressaram com ação na Justiça contra a concessionária, afirmando terem problemas no abastecimento de água. 
 Disseram ainda que, por conta da falha no serviço, são obrigados a buscar água em localidade distante de onde residem.
Na contestação, a Cagece defendeu que a falta de abastecimento ocorreu “por caso fortuito e de força maior”. Alegou ainda que o serviço já foi normalizado, razão pela qual pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil para cada um dos consumidores. Determinou também que a concessionária adote providências para que sejam estabelecidos níveis normais de fornecimento de água. “Há muito tempo que eles vêm enfrentando uma situação vexatória ao terem que se deslocar de suas residências a fim de conseguir adquirir um bem de consumo sobre o qual possuem contrato de fornecimento”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (08/10).

 http://jusclip.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário