terça-feira, 2 de outubro de 2012

Comarca de Caucaia condena Banco do Brasil a pagar indenização por efetuar descontos indevidos

O juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, condena o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, para cliente que teve descontos indevidos na conta corrente.
O contrato de empréstimo no valor total de 3.200,00, de acordo com a cliente nunca foi efetuado e o banco não apresentou contestação dentro do prazo, determinado pela Justiça.
O magistrado declarou o débito  inexistente e determinou o pagamento, em dobro, dos valores descontados.
Com informações do TJ/CE

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