sexta-feira, 10 de agosto de 2018

“A garantia da dignidade da pessoa humana é o princípio mais importante na Constituição de 1988”, afirma ministra Cármen Lúcia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse nesta quinta-feira (9) que o princípio fundamental mais importante da Carta Magna de 1988 foi a garantia da dignidade da pessoa humana. A afirmação foi feita no Seminário “Os Direitos Humanos nos 30 anos da Constituição Federal e nos 70 anos das Declarações Americana e Universal dos Direitos Humanos”, realizado em parceria entre o Centro Universitário de Brasília (Uniceub) e o Ministério dos Direitos Humanos. “É a primeira Constituição do mundo em que isso está expresso”, explicou a ministra.
Segundo ela, a Constituição Federal tem defeitos, porém promoveu a mudança necessária para que o Brasil fosse uma verdadeira República. “Há espaços republicanos a serem conquistados, mas andamos muito desde 1988. A Constituição só se cumpre pela ação dos cidadãos. Não podemos ficar de braços cruzados porque há muito a se fazer para dar efetividade aos direitos fundamentais previstos no texto constitucional. Basta ver o preconceito que ainda existe contra as mulheres”, destacou.
A presidente do Supremo observou que a Carta Magna de 1988 não enunciou todas as formas de liberdade, contudo o sistema constitucional brasileiro estabeleceu as possibilidades de libertação, que é a dinâmica da liberdade. “A Constituição criou sistemas, como o de educação, que é libertadora. Não há democracia sem os direitos fundamentais devidamente cumpridos”, destacou.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, os cidadãos desde 1988 têm acesso aos seus direitos, o que não ocorria durante a ditadura militar. “Conhecer seus direitos faz com que as pessoas se deem o respeito e imponham respeito. Isso muda muitas coisas e as pessoas deixam de ser vulneráveis perante as outras. E nunca deixaremos de lutar por novos direitos”, ponderou.
RP/JR
http://portal.stf.jus.br

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