Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto que
cria cotas para pessoas com mais de 45 anos nas empresas privadas.
Conforme o PLS 410/2018,
a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 5% a
15% das vagas e cargos com trabalhadores nessa faixa etária.
Conforme o texto, empresas com até 200 funcionários deverão reservar
5% de vagas para esses trabalhadores. Empresas que tenham de 201 a 500
trabalhadores deverão destinar a esse público 10% das vagas. A partir de
501 empregados, a reserva é de 15%.
Como contrapartida, o PLS 410/2018 permite a redução nos montantes
das contribuições sociais devidas pelos empregadores para a Previdência
Social. Também prevê a dedução, do cálculo da contribuição social sobre o
lucro líquido, de 50% dos valores pagos aos trabalhadores com mais 45
de anos.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), nas previsões para 2018, cerca de 30% da população
economicamente ativa encontra-se na idade entre 45 e 65 anos. O autor do
projeto, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), afirma que a intenção é
estimular a contratação de idosos e a manutenção do emprego de
trabalhadores mais experientes.
— Há levantamentos que indicam que a maioria das empresas consultadas
(62,2%) reluta em admitir trabalhadores que se encontram nessa faixa
etária. Com esses estímulos, esperamos que as empresas se sintam
motivadas a contratar um maior contingente de trabalhadores com idade
mediana ou avançada, assegurando-lhes direitos sociais e proteção —
argumenta o senador.
O projeto está em fase de recebimento de emendas na comissão.
https://www12.senado.leg.br
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